A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 463/05, do deputado Babá (Psol-PA), que reforça a participação popular no processo legislativo. Uma das principais mudanças é que os projetos de iniciativa popular terão prioridade absoluta de tramitação, não sendo preteridos nem mesmo pelas medidas provisórias.
De acordo com a proposta, qualquer matéria que não atente contra os direitos e garantias fundamentais poderá ser objeto de plebiscito proposto por meio de iniciativa popular, inclusive a antecipação das eleições. Hoje, as matérias constitucionais não podem ser alteradas por iniciativa popular.
Eleições
Eleições
Em caso de aprovação de plebiscito para antecipar eleições, decreto legislativo determinará a data do novo pleito, que acontecerá em 90 dias no máximo. A posse dos eleitos se dará 60 dias depois de publicados os resultados.
Recebida pela Câmara, a proposta de plebiscito será transformada em projeto de decreto legislativo em 24 horas e “homologada” em sessão conjunta pelo Congresso Nacional. “É inadmissível que a sociedade continue a ter como único recurso aguardar as próximas eleições para livrar-se de seus supostos representantes iníquos”, disse Babá.
Menos rigor
Recebida pela Câmara, a proposta de plebiscito será transformada em projeto de decreto legislativo em 24 horas e “homologada” em sessão conjunta pelo Congresso Nacional. “É inadmissível que a sociedade continue a ter como único recurso aguardar as próximas eleições para livrar-se de seus supostos representantes iníquos”, disse Babá.
Menos rigor
Os projetos de iniciativa popular dependem hoje da assinatura de 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos 0,3% dos eleitores de cada um deles. A PEC mantém o número de assinaturas, mas revoga as exigências de que sejam distribuídas em cinco estados, de maneira que poderão ser coletadas até mesmo em um estado apenas.
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