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out 08

PEC DÁ AUTONOMIA FUNCIONAL ÀS POLÍCIAS FEDERAL E CIVIL – Agência Câmara

  • 8 de outubro de 2008
  • Notícias

Deputado Laerte Bessa: “O órgão que apura a verdade sobre um fato supostamente ilícito não deve estar subordinado a nenhum Poder.”

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 184/07, do deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), dá autonomia funcional às polícias judiciárias, estaduais e federais (polícias civis dos estados e do Distrito Federal e a Polícia Federal). A intenção do deputado é evitar a ingerência do Poder Executivo nas investigações. “O órgão que apura a verdade sobre um fato supostamente ilícito, para permitir a decisão sobre o início ou não do processo, não deve estar subordinado a nenhum Poder, nem mesmo a quem detenha função acusadora, ou aquele cuja função é defensiva, pois se trata de tarefa imparcial, que exige efetiva autonomia”, explica.

 

De acordo com Laerte Bessa, as polícias, que são responsáveis pela investigação que reúne as informações sobre os delitos no inquérito, devem ser autônomas como o Ministério Público e a Justiça – que não sofrem ingerência dos executivos. A idéia é manter a atual estrutura das polícias, alterando apenas seu controle. A proposta prevê também a independência financeira, por meio de orçamento próprio.

 

Conselho Nacional

Segundo a PEC, o controle externo das polícias será exercido por meio de conselhos nos moldes do Conselho Federal de Justiça. O Conselho Nacional de Polícia Judiciária terá 18 integrantes nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

 

A previsão é que integre o conselho o delegado-geral da República, que o presidirá; um delegado da Polícia Judiciária Federal, integrante da última classe da carreira, indicado por seu delegado-geral; um delegado da Polícia Judiciária do Distrito Federal e Territórios, integrante da última classe da carreira, indicado pelo respectivo delegado-geral; cinco delegados da Polícia Judiciária dos estados, integrantes da última classe das respectivas carreiras; e dois peritos de Polícia, bacharéis em Direito e integrantes da última classe da carreira.

 

Também farão parte do conselho dois investigadores de Polícia, bacharéis em Direito e integrantes da última classe da carreira; um magistrado indicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF); um membro do Ministério Público indicado pelo procurador-geral da União; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada – um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado.

 

Lista Sêxtupla

A proposta prevê a criação do cargo de delegado-geral da República. Ele será indicado pelo presidente da República por meio de lista sêxtupla elaborada pelas polícias judiciárias federal e estadual, dentre os integrantes da última classe das carreiras. O escolhido será nomeado após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos senadores. O mandato será de dois anos, com a possibilidade de uma recondução. Sua destituição por iniciativa do presidente também deverá ser autorizada pela maioria absoluta do Senado.

 

O mesmo processo deverá ser obedecido no âmbito estadual. Os delegados-gerais estaduais e do Distrito Federal deverão ser escolhidos pelos governadores a partir de lista tríplice e sua nomeação e destituição deverão ser autorizadas pela Assembléia ou Câmara Legislativa.

 

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será avaliada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.

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