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mar 02

Percentual referente à pensão alimentícia dos 28,86%

  • 2 de março de 2005
  • Notícias

Os valores retidos a título de pensão alimentícia, referentes ao pagamento do percentual de 28,86%, já estão liberados.
Os servidores, cujos nomes, não estão na lista, deverão solicitar um extrato do valor dos 28,86% da pensão no SIAPE, no DPF, para que sejam tiradas as dúvidas e se possível tomar as providências necessárias. O extrato deverá ser solicitado no período de fevereiro de 1993 a julho de 1998, quando foi implantado o percentual dos 28,86% nos vencimentos dos servidores do Departamento de Polícia Federal.

Abaixo, comunicado na íntegra:

COMUNICADO Nº 005/2005

A Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF comunica aos seus filiados que os valores retidos a título de pensão alimentícia, referentes ao pagamento do percentual de 28,86% já estão liberados.

Ocorre que alguns servidores estão reclamando que não estão na lista. Neste caso, o servidor que se sinta prejudicado, deverá solicitar um extrato do valor dos 28,86% da pensão no SIAPE, no DPF, para que sejam tiradas as dúvidas e se possível tomar as providências necessárias. O extrato deverá ser solicitado no período de fevereiro de 1993 a julho de 1998, quando foi implantado o percentual dos 28,86% nos vencimentos dos servidores do Departamento de Polícia Federal.

Vale esclarecer que o percentual aplicado nos salários dos servidores foi de aproximadamente 13,86% em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou abater promoções que o servidor tinha recebido no período acima mencionado.

Ressalta-se ainda, para melhor compreensão, que quem começou a pagar pensão a partir de agosto de 1998 não está beneficiado em virtude da implantação ter se dado em julho de 1998, sendo a ação anterior a essa data.

Outra situação a esclarecer é quanto aos valores que estão sendo liberados. Alguns servidores se queixam de que os valores estão abaixo de suas expectativas. Temos a explicar que, o instituidor de pensão alimentícia que paga a pensão de 20% sobre o salário, digamos de R$ 5.000,00(cinco mil reais), estará pagando a pensão de R$ 1.000,00(mil reais) para o beneficiário, como o Supremo Tribunal Federal determinou que o Governo aplicasse o percentual de 28,86% descontando os índices que já tinham sido concedidos ao servidor anteriormente do que foi plenamente feito, ou seja, o Governo aplicou apenas 13,86% para cada um. Portanto, o beneficiário da pensão alimentícia terá 13,86% sobre os R$ 1.000,00(mil reais) que está recebendo.

Nos casos em que a pensão foi instituída em Janeiro de 1996 o beneficiado terá direito a perceber as parcelas atrasadas desta data a julho de 1998, ou seja, 15 meses de pensão alimentícia. O cálculo para esses 15 meses de pensão é o mesmo do exemplo acima. Vale salientar que o valor do honorário advocatício será de 20% para o advogado e mais 3%(Imposto de Renda) para a União conforme lei.

Solicitamos aos senhores membros da diretoria do sindicato, que divulguem este Comunicado, na tentativa de entrar em contato com os filiados que se enquadram nesta situação, para que tome as providências necessárias quanto ao recebimento e repasse do valor ao beneficiado.

Brasília-DF, 21 de fevereiro de 2005.

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