O deputado federal eleito Juvenil Alves (PT-MG) deixou na madrugada desta terça-feira a Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais, onde estava detido desde a última sexta-feira.
Acusado de práticas fiscais e financeiras ilegais para “blindagem patrimonial” de empresas e empresários devedores de impostos e tributos, o petista foi preso durante a “Operação Castelhana” da própria PF.
O prazo de sua prisão temporária –decretada para impedir uma possível obstrução das investigações– se encerrou à meia-noite de ontem.
De acordo com a PF, o deputado federal eleito é sócio do escritório de advocacia Juvenil Alves e Associados, especializado em direito tributário e que teria ajudado uma organização criminosa que teria causado um prejuízo de mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.
Como Alves não foi diplomado pela Justiça Eleitoral e ainda não tem foro privilegiado, ele pôde ser preso pela PF. Segundo a Constituição Federal, com a diplomação, ele não poderia ser preso, exceto em casos de crimes inafiançáveis. A diplomação dos eleitos em Minas Gerais está prevista para ocorrer no dia 18 de dezembro.
Esquema
O esquema de fraudes da organização criminosa, chefiada em Belo Horizonte, faz uso de sociedades anônimas offshore estabelecidas no Uruguai e na Espanha –daí o nome “Operação Castelhana”– em nome de “laranjas” para ocultar valores e bens de empresários brasileiros. Dessa forma, esses bens permaneciam fora do alcance de possíveis cobranças fiscais e execuções judiciais.
Essas empresas offshore constituíam então sociedades no Brasil, que adquiriam o patrimônio dos empresários e transferiam para si a propriedade dos bens.
Entretanto, as investigações apontaram para indícios de que tanto as empresas estrangeiras como as sociedades nacionais encontravam-se em nome de “laranjas” com o objetivo de ocultar crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal, informação falsa em contrato, estelionato contra a fazenda pública, formação de quadrilha e falsidade ideológica –as penas somadas previstas para esses crimes superam 35 anos de reclusão.
Os esquemas de proteção de bens buscam, em geral, transferir ativos de pessoas físicas ou empresas interessadas em blindá-los para outras empresas recém-constituídas –muitas vezes empresas de administração e participações que declaravam atividade de “holding” e que não possuíam sede fisicamente estabelecida (estabelecimento virtual).
Os bens, valores e controle das empresas permaneciam sob a tutela dos reais proprietários graças às ações ao portador que ficavam sob a guarda dos empresários brasileiros. As ações eram emitidas pelas offshore e garantiam ao portador a titularidade de fato das offshore e, portanto, das firmas brasileiras.
Foram identificadas 48 offshore, cujos sócios se repetem várias vezes e os procuradores responsáveis perante o Ministério da Fazenda são advogados do grupo investigado.
Esses escritórios de advocacia eram responsáveis por todos os trâmites burocráticos no Exterior e no Brasil para a constituição das empresas e responsabilizavam-se por arregimentar “laranjas” para manter as empresas ativas e regulares.
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