Fonte: Correio Braziliense
A Polícia Federal, por determinação do diretor-geral Leandro Daiello Coimbra, desobedeceu as regras do edital do concurso para agentes e estabeleceu novos critérios ao exame físico, apenas para as candidatas do sexo feminino, submetendo-as às mesmas condições que os homens. A medida teve efeito negativo imediato na instituição e uniu duas classes que vivem se hostilizando: agentes e delegadas. Por considerar o ato como abuso de poder, o Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal (Sindipol/DF) entrou com mandado de segurança coletivo, com o apoio da delegada Dominique de Castro Oliveira, que chegou a solicitar, por e-mail, que o órgão mantivesse o previsto no edital.
O pedido do Sindipol foi acatado pelo juiz federal Ricardo Castro, do Tribunal Regional Federal (TRF10). “Não pode o responsável pela condução do certame, discricionariamente, desconsiderar as normas do edital e estabelecer novos critérios de seleção”, disse. Ele lembrou, ainda, que a diversidade do teste “atende a diferenças bio-fisiológicas dos sexos” e ressaltou, como base para a sentença, “a correspondência entre delegadas de Polícia Federal, em que se pede a observância aos critérios”.
O documento estabelece que, na segunda fase da seleção, o teste será em barra fixa apenas com a exigência de sustentação, “bastando que a aluna permaneça mais de 15 segundos para não ser eliminada”. Só os alunos precisam fazer flexões. Porém, no curso de formação, que começou em 3 de agosto, na Academia Nacional de Polícia (ANP), aconteceu exatamente o contrário. “Não basta que os índices mínimos exigidos para a aptidão física sejam mais duros que outras carreiras, como bombeiros e fuzileiros navais. Tem que mudar a regra durante o jogo. Não vamos admitir esse tipo de manobra”, irritou-se Flávio Werneck, presidente do Sindipol. Procurada, a Polícia Federal não retornou à reportagem até o fechamento desta edição, apesar desse não ter sido o único problema da seleção.
A Justiça Federal em Uberlândia chegou a suspender o concurso em defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Em Alagoas, um candidato foi desclassificado porque suas características fenotípicas não se enquadrariam na lei das cotas raciais, mas o juiz Frederico Wildson da Silva Dantas determinou a inclusão de Maxsuwell de Oliveira Alves na lista de aprovados.
Rotina intensa
O curso de formação é a segunda fase do concurso público para o cargo de agente de Polícia Federal, com caráter eliminatório e duração média de 850 horas-aula. Ao longo de quatro meses e meio os alunos terão aulas práticas e teóricas de tiro, abordagem e defesa pessoal, entre outras disciplinas. Esse ano, o treinamento, que conta com a participação de 671 alunos, vai até dezembro. Os alunos estão sujeitos a uma intensa rotina, sob regime de semi-internato, das 7h40 às 19h30.
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