A Polícia Federal decidiu indiciar o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e o publicitário Duda Mendonça por práticas criminosas relacionadas ao “mensalão”.
Entre as acusações que provavelmente serão imputadas aos quatro, pelos indícios reunidos até o momento na investigação, estão crime contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.
Conforme a legislação, as penas para tais crimes podem chegar a 10 anos de prisão, além de multa.
Os indícios mais contundentes para sustentar o indiciamento, conforme os investigadores, são pagamentos feitos a Duda Mendonça no sistema financeiro norte-americano, à revelia da Receita Federal, por meio de uma rede conhecida e acionada pelo empresário Marcos Valério, com as supostas ordens de Delúbio e a conivência de José Genoino.
Em depoimento à CPI dos Correios Duda afirmou ter recebido em uma conta da empresa Dusseldorf, nos Estados Unidos, pelo menos R$ 10,5 milhões referentes a serviços que prestou em campanhas políticas petistas em 2002.
A Dusseldorf é uma offshore – empresa cujos nomes dos sócios não são revelados – que o publicitário disse ter aberto nas Bahamas (um paraíso fiscal) por orientação de Valério para receber o dinheiro do PT. O empresário mineiro, por sua vez, nega que tenha orientado Duda a abrir a empresa.
Os valores depositados na conta da Dusseldorf em uma agência do BankBoston nos EUA têm origem em pelo menos oito contas, conforme documentos que Duda entregou à CPI dos Correios.
Autoridades de inteligência financeira das Bahamas estão em contato com o Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeira), em uma via de duas mãos: solicitando e fornecendo informações relacionadas à Dusseldorf.
Formalização
A formalização dos indiciamentos de Genoino, Delúbio, Valério e Duda deve acontecer tão logo o inquérito que investiga o suposto esquema do “mensalão” seja devolvido à PF.
Os documentos que compõem a investigação estão com o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa, relator do caso.
Caberá ao ministro decidir sobre os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal e pela PF para dar continuidade à apuração, o que inclui a quebra de sigilo, no sistema financeiro norte-americano, das contas que alimentaram a Dusseldorf e também de contas bancárias de Duda e de sua sócia Zilmar Silveira nos EUA.
Ao se formalizarem as acusações sobre os quatro personagens da crise do “mensalão”, subirá para sete a lista de indiciados no curso da investigação.
Os dois primeiros indiciados, também por crime financeiro e lavagem de dinheiro, foram Rodrigo Fernandes e José Luiz Alves, no dia 4 de agosto. Fernandes foi tesoureiro da campanha do petista Fernando Pimentel à Prefeitura de Belo Horizonte (MG). Alves é assessor do ex-ministro dos Transportes e hoje prefeito de Uberaba (MG) Anderson Adauto.
O terceiro indiciado é José Carlos Batista, sócio da empresa Guaranhuns, utilizada por Marcos Valério para repassar dinheiro a aliados do PT, seguindo a orientação de Delúbio Soares.
Existe a intenção de acrescentar a acusação de sonegação fiscal ao rol de acusações imputadas a Genoino, Delúbio, Valério e Duda.
Mas tal disposição pode enfrentar dificuldades jurídicas, pois, no entendimento do STF, a caracterização da sonegação deve ser necessariamente precedida de um procedimento administrativo, conduzido pela Receita, antes de se tornar uma questão judicial.
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