Fonte: Agência Sindipol/DF
Entrou em discussão, no Congresso Federal, em junho, o Projeto de Lei nº 3.722/2012, de autoria do deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que possibilita novas regras para concessão do porte de armas aos cidadãos brasileiros. Se aprovado, o Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, poderá ser revogado. O projeto aumenta de seis para nove, a quantidade de armas para cada brasileiro e, ainda, descentraliza o sistema de concessão do porte, atualmente, em mãos da Polícia Federal, passando a responsabilidade para as polícias civis estaduais.
Na visão favorável à manutenção do estatuto do desarmamento, segundo a organização de Brasília, Convive, o índice de mortes por armas de fogo reduziu e o controle, com a aprovação do Estatuto do Desarmamento passou a ser monitorado mais eficazmente. Também, dados do IPEA registram queda de 12,6% na taxa de homicídio. De acordo com o SUS, de 1985 a 2003, o número de homicídios no país cresceu 21,4% e nos anos seguintes ao Estatuto, 0,3%.
Conforme divulgado pelo El País Brasil, o PL do deputado é baseado em informações equivocadas. A matéria “Projeto que acaba com Estatuto do Desarmamento se baseia em erros” relata que o texto do projeto contém afirmação de que, no ano de 2004 e nos dez meses de 2005, os índices de homicídio não sofreram redução, com base no Mapa da Violência 2011. Porém, o relatório cita redução de 796 homicídios, de 48. 347, em 2004, para 47.578, em 2005. O veículo também acrescenta que dados mais atualizados do Mapa demonstram contrastes com as informações do parlamentar.
O Brasil manter ou não um estatuto como o do desarmamento, hoje, não é fator primordial para a solução da violência, tendo em vista as fronteiras abertas, com contrabando de armas (inclusive pesadas), o incremento do tráfico de drogas e do crime organizado, além da impunidade no país, que registra mais de 50 mil casos de assassinatos ao ano e nem ao menos 10% são oficialmente e definitivamente resolvidos.
Há que se ter um regramento, existente no Estatuto do Desarmamento, para disciplinar e controlar a compra e o porte, como nos demais países que têm uma segurança pública eficaz. “O que não podemos manter uma política de deferimento, sem critérios objetivos, com discricionariedade do Ministério da Justiça, para dar ordem de indeferimentos indiscriminados de compra e porte de armas”, explica Flávio Werneck. Ele ainda afirma que são necessários critérios objetivos para concessão de compra e porte de armas e o controle rígido dos deferimentos, bem como o respeito ao plebiscito feito à população brasileira, seja com a manutenção do estatuto do desarmamento, seja com a alteração proposta.
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