Fonte: Agência Sindipol/DF
PROJETO DE LEI – PL
Um Projeto de Lei (PL) pode ser proposto pelo tanto pelo Senado Federal (PLS) quanto pela Câmara dos Deputados (PLC), ou pelo Congresso Nacional, com apresentação em conjunto das casas, ou mesmo pelo Presidente da República, STF, tribunais, em geral, Procurador-Geral da República ou até pelos cidadãos brasileiros, com projeto de iniciativa popular. Representa a criação de novas normas e é submetido à tramitação no Poder Legislativo, para efetivação em lei, e segue para sanção presidencial.
Sua identificação é proporcionada por um número específico ou protocolo, também para facilitar o acompanhamento. Ele ainda pode ser vetado pelo Chefe do Poder Executivo na íntegra (veto total) ou em um artigo, parágrafo, inciso ou alínea (veto parcial). Já o Legislativo poderá, então, derrubar o veto e reenviar o PL para promulgação por parte do presidente.
Para a aprovação de um Projeto de Lei é necessário quórum mínimo de 257 deputados e 41 senadores presentes nas respectivas casas. Logo, o PL será aprovado por maioria simples, dependendo do tipo de proposição. Por exemplo, projetos de lei complementar; de código; de iniciativa popular; de autoria de comissão; relativos à matéria que não possa ser objeto de delegação; oriundos do Senado ou pela casa emendados, aprovados em Plenário, projetos com pareceres divergentes e projetos em regime de urgência, devem passar pela votação do Plenário. Também se enquadram em tais exigências os projetos que recebem recursos, no prazo de cinco sessões, contra parecer terminativo das comissões permanentes.
Os Projetos de Lei Complementar necessitam de maioria absoluta dos deputados, 257 votos favoráveis, e passam por dois turnos de votação, assim como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Fonte: http://www.plc122.com.br/projeto-de-lei/#axzz3dFl9NIJ6
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO – PEC
Trata-se de uma atualização da Constituição Federal. Exige tempo para elaboração e votação, devido à sua relevância. Senado Federal e Câmara dos Deputados devem ter quórum máximo, em dois turnos de votação, ou seja, 3/5 dos deputados, o equivalente a 308 votos do quórum qualificado.
A tramitação, pela Câmara dos Deputados, tem início pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ), com a nomeação de um relator, que irá declarar em, no máximo, cinco sessões, a admissibilidade ou não da proposta. Caso a resposta seja positiva, segue para a Comissão Especial. Em caso contrário, dá-se a inadmissibilidade, e segue para arquivamento, em caráter terminativo da CCJ, sem ser encaminhada a Plenário.
Em caso de pedido de apreciação preliminar pelo Plenário, requerido pelo autor da proposta, será necessário o apoio de 1/3 do total dos deputados que decidirão pela admissão ou não. Com o texto do relator, inicia-se o debate e os deputados poderão solicitar concessão de vista pelo prazo de duas sessões. Com a fala de pelo menos dez deputados, o plenário pode decidir pelo encerramento da discussão.
O relator pode ainda fazer sugestões à proposta apresentada e sugerir mudanças, caso seja reprovado, o presidente da comissão pode nomear outro relator, que fará o texto sobre a posição da maioria. Caso a aprovação seja na íntegra, a tramitação na CCJ é encerrada.
O texto terá um prazo de 40 sessões ordinárias para análise de conteúdo, no exame de mérito, uma Comissão Especial, composta por presidente e três vice-presidentes, criada pelo presidente da Câmara. Essa dá orientações para a decisão do Plenário da Câmara.
Com apoio de pelo menos 1/3 da composição da Câmara (171 deputados), os parlamentares podem apresentar emendas ao projeto do governo, nas dez primeiras sessões. Para aprovação, basta o voto da maioria, com a presença dos integrantes da comissão.
Aprovada na Câmara, o presidente envia a proposta para o Senado Federal. De lá, será encaminhada apenas para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), que dá o parecer em todos os aspectos, sem distinção de admissibilidade e mérito, no prazo de 30 dias. Pela proposição de emendas, são necessárias assinaturas de pelo menos 1/3 da casa.
No Plenário do Senado, há o prazo de cinco sessões para a discussão. Já a aprovação também é obtida em dois turnos, com intervalos de cinco dias e 60% dos senadores em cada um. São necessários 49 votos favoráveis dos 81 senadores.
Em primeiro turno, podem ser apresentadas diversas emendas, mas, em segundo, apenas as que não alteram o mérito da proposta. O Senado pode rejeitar a proposta, propor alterações ou aprovar a integralidade da mesma.
Se rejeitada, segue para arquivo e não será apresentada na mesma Legislatura, em impedimento constitucional. Com a proposição de alterações, a matéria retorna à Comissão Especial da Câmara para apreciação e volta ao ponto de partida da tramitação, seguindo o mesmo trajeto da original. Aprovada na íntegra, a Câmara é comunicada e o Congresso convocará para sessão de promulgação. Caso não haja alteração no Senado, o texto é promulgado em sessão no Congresso Nacional.
Instituto Legislativo Brasileiro
Fontes:
Qual é a diferença entre Medida Provisória, projeto de lei e decreto?
Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
Comments are closed.