O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou irregular convênios firmados entre a Fundação de Seguridade Social (Geap) e órgãos públicos que não sejam seus patrocinadores originais. O fundo foi instituído pelos ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.
O Supremo manteve decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) segundo a qual os demais convênios estariam mantidos até o término do atual prazo de vigência, ficando proibida sua prorrogação ou renovação.
A medida atinge cerca de 250 mil servidores que terão que se associar a outro plano de assistência de saúde.
Contestação
A Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social (Fenasps) questionou no Supremo esse entendimento do TCU que proibiu a celebração de convênios de prestação de serviços de assistência à saúde, por parte da Geap, com quaisquer órgãos públicos.
O TCU contestou convênios assinados pela Geap com órgãos diferentes daqueles que a criaram. Para o Tribunal de Contas, apenas quem instituiu o Geap pode utilizar os serviços sem licitação, outros órgãos precisam de concorrência.
Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br
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