Fonte: Agência Sindipol/DF
O Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal – Sindipol/DF reiterou, na última semana, junto ao Diretor Geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, pedido de regulamentação da atividade de plantão, requerendo solução para a carga horária excessiva estabelecida aos servidores do Departamento de Polícia Federal no regime de plantão (24×72).
Figura naquele normativo, dentre outras peculiaridades, a proporção de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso, corriqueiramente utilizada para determinar a jornada de trabalho dos servidores. Ocorre que, a despeito daquele conteúdo, referida imposição extrapola os ditames legais para a carga horária dos servidores públicos quando considerado número de horas trabalhadas na semana e mensalmente, evidenciado em cálculos simples que resultam em 48 horas de trabalho semanais para cada servidor escalado, contrariando os dispositivos legais.
Atividade Física
Além do pedido de revisão da sistemática de plantão aplicada aos servidores do DPF, o Sindipol/DF protocolou, também,um requerimento solicitando a regulamentação da atividade física obrigatória dos servidores submetidos ao regime de plantão.
A prática da atividade física é obrigatória, de 5 horas semanais, na proporção de 1 hora por dia, para execução da atividade física institucional, sendo computada esta carga horária como efetivo serviço, nos exatos termos do art. 17 da IN nº 36/2010-DG/DPF.
Segundo a previsão normativa no Art.1o. o DPF deve disciplinar a atividade física institucional para os servidores da Polícia Federal.
§ 2º. Os servidores em exercício nas atividades de plantão terão seu direito a praticade atividade física institucional regulada por ato normativo na ser futuramente expedido pela Diretoria de Gestão de Pessoal- DGP.
Sabe-se que a atividade física mais do que obrigação, é uma questão de necessidade ao desempenho de suas atividades e um imperativo para a saúde do policial.
Caso os pedidos venham a ser indeferidos, o Sindipol/DF entrará com ação judicial contra o DPF, visando garantir o direito dos servidores.
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