A Justiça de Sergipe reconheceu o pagamento dos retroativos referentes ao reajuste de 15,8%. A vitória foi concedida a um policial federal que ingressou com ação individual. O valor está previsto na Medida Provisória nº 650/2014 – que trata da reestruturação da Carreira de Policial Federal, concedido aos agentes, escrivães e papiloscopistas.
Diante disso, o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (SINDIPOL/DF) se coloca à disposição para ingresso em juizado especial para os seus sindicalizados que desejarem ingressar com a ação tratando do mesmo tema.
Para a decisão em primeira instância não haveria qualquer tipo de pagamento de custas judiciais; no entanto, cabe informar que pode haver custas em segunda instância. Ação semelhante, porém coletiva, foi ingressada pela Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF) e aguarda julgamento.
Os interessados em ingressar com ação semelhante devem procurar a Diretoria Jurídica do SINDIPOL/DF. É necessário portar todos os seus documentos pessoais (CPF,RG), comprovante de residência, cópia da carteira funcional e ficha financeira de 2013 e 2014, que deve ser solicitada no Departamento de Polícia Federal.
O SINDIPOL/DF continuará acionando o Estado pela manutenção dos direitos dos policiais federais e pelo cumprimento dos acordos firmados.
Relembre o processo de negociação dos 15,8%
Agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal amargaram cerca de oito anos em difíceis negociações com o Governo para o descongelamento dos salários. O processo envolveu paralisação e mobilizações constantes.
Após um ciclo de dois anos de negociação, foi elabora a MP 650 concedendo à categoria o reajuste de 15,8%. Porém, a luta continuaria árdua. Vale lembrar que já havia sido concedido a vários cargos do Serviço Público Federal um reajuste em 2012.
A MP 650 carregava em seu cerne a tentativa dos verdadeiros policiais federais de corrigirem a discrepância remuneratória existente entre os cargos da carreira policial federal, todos de nível superior e cuja carreira é única, conforme o texto constitucional (art. 144, CF).
Fruto de uma longa caminhada e mobilização das categorias que não receberam aumento salarial em 2012, a MP 650 foi aprovada em novembro de 2014.
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