Dois Delegados da PF são impedidos de embarcarem armados. Aconteceu uma polêmica e os passageiros acabaram sendo prejudicados. Não se sabe ainda quem errou, se a Gol ou os Policiais, mas o fato é que certamente o DPF agora irá se posicionar, pois diversos federais já sofreram constrangimentos em viagem aérea e ninguém fez nada. Agora como o infeliz incidente envolveu delegados, se provarem que os Deltas estavam certos, a companhia deve ser advertida e o responsável pela situação deverá ser penalizado.
Veremos se punirão os Delegados ou se será punido o piloto ou o dono da GOL. Até agora ninguém foi preso.
Podem escolher a tipificação:
- para os policiais – abuso de autoridade ( caso se prove que trabalharam mal)
- para o piloto ou o representante da Companhia aérea– constrangimento ilegal; discriminação; desobediência; desacato; calúnia, etc
Não se pode esquecer que é bem provável que o incidente tenha sido iniciado por funcionário da INFRAERO que não aceitou a identificação dos policiais federais (caso comum).
A autoridade não pode prevaricar, já que ninguém foi preso em flagrante, deve instaurar procedimento a fim de identificar autoria e materialidade do responsável pelo fato típico e mostrar seriedade no apuratório.
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