Depois de estarem prestando 12 anos de efetivo exercício nos cargos de Agentes de Polícia Federal, os colegas Inaldo Gomes de Melo e Alcides Atanásio de Lima Junior, lotados e em exercícios na SR/DPF/PE, foram abruptamente desligados de suas atividades laborais no DPF, através de um mero despacho da Advocacia Geral da União (AGU), que assim DETERMINOU ao Departamento de Polícia Federal, tendo sido a esdrúxula ordem cumprida de imediato, culminando com a exoneração de ambos os policiais federais, ocorrida no dia 30 de agosto de 2011.
O fato vem tendo grande repercussão no âmbito do órgão policial, causando revolta e indignação dentre os Policiais Federais, que se mostram estupefatos com o desfecho, até então, do triste episódio, tendo em vista o que se sucedeu desde o ano de 1995, quando da realização do concurso público que ambos participaram.
Histórico
Em 1993, Inaldo e Alcides prestaram concurso público para o cargo de Agente de Polícia Federal, com conclusão em 1995. Em 1998, os candidatos daquele concurso impetraram na Justiça Federal, Mandados de Segurança visando matricularem-se na Academia Nacional de Polícia, tendo em vista a preterição de vagas imposta à época, levando Inaldo e Alcides a se socorrerem da justiça, que concedeu-lhes o direito de participarem do curso de formação da ANP.
Conexa à Medida Cautelar, ambos ajuizaram uma ação ordinária e em 2002, a Juíza da 12ª Vara da JF/PE, extinguiu o processo ordinário sem julgamento do mérito, vez que a própria AGU requereu a extinção do processo, por perda do objeto, já que os autores haviam sido nomeados e tomado posses, entrando em exercícios em Porto Velho/RO, no ano de 2000.
No ano de 2008, ambos requereram administrativamente ao DPF que fosse realizado os respectivos apostilamentos, com fundamento na Portaria 2369/2003-DGP, na conformidade do Despacho Ministerial 312/MJ-2003, que determinava os requisitos necessários para ser requerido o apostilamento, dentre os quais, a desistência de ações judiciais contra a União sobre o tema. Ocorre que o requerimento só foi despachado pelo DPF no ano de 2009, sendo negada a pretensão dos policiais federais Inaldo e Alcides, de serem apostilados com base na Portaria nº 2369/2003-DGP e Despacho nº 312/MJ-2003, o que forçou ambos a entrarem com nova medida judicial, ressaltando-se que, à época em que entraram com o pedido de apostilamento, a Portaria de embasamento legal e o Despacho Ministerial estavam em vigor. Entretanto, houve a publicação de novo Despacho Ministerial sob o nº 203/2008, alterando o Despacho anterior nº 312/MJ-2003, (embora sem revogá-lo), informando que deveria haver uma decisão judicial de 1ª Instância que fosse favorável à pretensão dos policiais. Tendo em vista que os colegas Inaldo e Alcides se adequaram à exigência do Despacho nº 312/MJ-2003, desistindo da ação judicial que lhes amparava, ficaram sem poder atender aos requisitos do Despacho Ministerial nº 203/2008, mais recente, e como consequência, foram desligados do Departamento de Polícia Federal.
O Sindicato dos Policiais Federais de Pernambuco foi acionado e ofertou a cobertura jurídica, através do escritório Wagner Advogados Associados, especialistas em direito administrativo, recentemente contratado pela Entidade.
A opção adotada pelos colegas Inaldo e Alcides foi pela contratação de advogado da confiança dos mesmos e o SINPEF/PE efetuou o pagamento dos honorários iniciais do causídico indicado, bem como custeou as passagens de ida e volta a Brasília, além de hospedagem e alimentação dos policiais federais sindicalizados.
Em nova reunião acontecida no dia 01/11, dentre a Diretoria do SINPEF/PE e os colegas Inaldo e Alcides, e diante dos apelos de vários colegas da SR/PE e de outros estados, o Presidente Marcelo Pires encaminhou proposta que foi analisada pelos diretores da entidade, cuja deliberação foi no sentido de ajudar os colegas de forma a serem minimizadas ao máximo as privações que ambos começam a passar, tendo em vista que deixaram de perceberem seus rendimentos mensais.
Conforme nova deliberação da diretoria, o SINPEF/PE custeou as despesas inicialmente acontecidas quando da primeira viagem a Brasília feita pelos dois policiais, que somavam a quantia de R$8.000,00 (passagens aéreas para três, hospedagem e alimentação), além das despesas já assumidas anteriormente, estando sendo estudado um valor mensal, que será somado com as contribuições que já começam a se materializar através de depósito em conta bancária criada para a constituição de um fundo de auxílio a estes dois colegas, ficando convencionado que, tão logo ambos sejam reintegrados ao DPF, por ser óbvia tal consequência, e em sendo ressarcidos pela União nos valores que deixarem de perceber neste período de desligamento do DPF, serão compensados os custos praticados pelo SINPEF/PE nesta emergência que se apresenta como inadiável.
Vários colegas estão se mobilizando, tanto no estado de Pernambuco, quanto em diversos outros estados, unindo forças para poderem ajudar aos colegas Inaldo e Alcides a superarem este momento de sofrimento e angústia, numa atitude exemplar que só enaltece a solidariedade existente no nosso povo, em especial, nos policiais federais brasileiros.
Destaca-se, com isso, o alto conceito de retidão e profissionalismo que são possuidores estes dois dignos representantes da Polícia Federal brasileira, os quais estão passando por um momento de dura provação nas suas vidas, que certamente será superado, espera-se, o mais rápido possível.
A diretoria do SINPEF/PE, unindo-se aos colegas que já tomaram a iniciativa de saírem em auxílio dos colegas Inaldo e Alcides, CONCLAMA a todos os demais colegas que se sensibilizem com a situação que atualmente está sendo vivenciada por ambos, efetuando um depósito (sugerido) de R$50,00 (cinquenta reais) ou qualquer outra quantia, na Conta Corrente do Banco do Brasil 543845-4, agência 0007-8, em nome de ALCIDES ATANASIO DE LIMA JUNIOR, CPF nº 408.166.484-68.
Fonte: SINPEF/PE
Comments are closed.