Na última semana, o sindicato de Brasília levou ao conhecimento do Ministro da Justiça a situação de policiais federais, lotados na Superintendência Regional do DF, que trabalham como carcereiros no Núcleo do Departamento Penitenciário Nacional no Centro de Detenção Provisória da Papuda.
Os policiais, designados por ordem de missão policial, exercem atividades de atendimento, vigilância, custódia deixando claro o desvio de função desses servidores, além de desfalcar o efetivo de policiais na Superintendência.
A denúncia foi baseada na decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, onde traz o seguinte texto:
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO.
Agentes de polícia e agentes penitenciários são cargos diversos
e com atribuições distintas. A Carta Política (art. 37, 11) prevê
a investidura em cargo público somente por meio de concurso e
a Lei Orgânica do DF (art. 35, V) veda o desvio de função.
(TJDFT, 2ª Turma Cível – APC/RMO – 2005.01.1.004.065–3,
Desembargador Waldir Leôncio Júnior) [grifei]
Até o momento o Sindipol não recebeu resposta do ofício encaminhado ao Ministério da Justiça, e, caso não receba, o sindicato buscará os meios judiciais para a garantia dos direitos dos sindicalizados.
Fonte: Agência Sindipol/DF






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