O Sindipol/DF acompanhou o PAD 04/2005-COGER/DPF, já referenciado na matéria “Policiais desarmados e perseguidos”, publicada em nosso site no dia 08/09/2005 .
Os Agentes de Polícia Federal Arthur e Felipe foram punidos com pena de repreensão, com publicação no BS 208/2005, de 01/11/2005, através da portaria nº. 475/2005-GAB/DG de 27 de outubro de 2005,
por se negarem a viajar desarmados, sem diária , sem OM e sem as mínimas condições de trabalho. Até hoje, os Policiais Federais não recebem armamento adequado. Nem os novos nem os antigos.
Enviamos diversos requerimentos de Policiais que desejavam receber armas do DPF, porém não foram atendidos por falta de material. Questionamos se o DPF poderia fornecer armas e munição, sendo que a resposta foi negativa. Então qual é a lógica para se promover uma punição, mesmo que seja com uma pena branda, como é o caso da repreensão.O caso não é “manter a disciplina”, mas sim manter a vida de um pai de família. Em nenhum país do mundo se obriga um Policial a trabalhar, sem que lhe forneça antes uma arma.
Como alguém em sã consciência poderia aceitar fazer a segurança de um político ameaçado de morte por um grupo de extermínio, estando desarmado? Todos sabem que esses criminosos andam muito bem equipados, inclusive com armamento pesado.
Se esses policiais, que foram injustiçados quiserem, o Sindipol/DF acompanhará o processo na justiça até as últimas instâncias, buscando todas as reparações, inclusive morais.
Chega de injustiças.
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