Fonte: Assessoria de Comunicação SINPEFGO
Servidores da PF em Goiás continuam desobrigados a bater a “ponto eletrônico
O Sindicato dos Policiais Federais em Goiás (SINPEFGO) obteve, no último dia 13 de abril, a confirmação da liminar da antecipação dos efeitos da tutela sobre a suspensão, da exigência do Ponto Eletrônico para os seus filiados.
No julgamento do mérito, o MM. Juiz Federal Euler de Almeida Silva Junior julgou:
“procedentes os pedidos para afastar, para todos os efeitos, a aplicação da Portaria 1.253/2010-DG/DPF, relativamente ao sistema de Registro Eletrônico de Frequência (REF) em relação ao filiado do AUTOR (relacionados às fls. 57-106), e possibilitar o restabelecimento do controle de frequência anterior (folha de ponto impressa ou sistema análogo, na forma do Decreto 1.590/95 e Portaria 1.138/95).”
O magistrado reconheceu que o Ponto Eletrônico “estabeleceu rígido controle de frequência (controle formal) para uma atividade funcional flexível.”.
Demonstrando conhecimento da atividade policial, o juiz ponderou que seu “exercício eficiente (…) implica necessidades de atos administrativos externos (alguns dos quais extremamente sigilosos), saídas e retornos frequentes da sede funcional, antecipações e prorrogações inesperadas nas diligências externas;”
O juiz afirmou ainda que “os dispositivos normativos impugnados (Portaria 1.253/2010-DG/DPF) implicam violação concreta ao princípio constitucional implícito da razoabilidade e aos princípios constitucionais da finalidade, legalidade e eficiência administrativa”, para o emérito julgador estes princípios “recomendam apenas as restrições funcionais estritamente necessárias para o controle da assiduidade dos servidores ativos do DPF/GO.”
Vale lembrar que o Ponto Eletrônico foi instituído no DPF por iniciativa do Delegado Joaquim Mesquita, atual Superintendente Regional da PF em Goiás, quando ocupava a função de Diretor de Gestão de Pessoal-DGP, na sede da PF, em Brasília/DF.
Em 09/11/2010, o SINPEFGO ingressou com ação coletiva objetivando a suspensão da exigibilidade do Regime Eletrônico de Frequência-REF, também conhecido como “Ponto Eletrônico”, instituído pela Portaria 1.253/2010-DG/DPF, para policiais e servidores administrativos da PF. O Sindicato obteve a antecipação dos efeitos da tutela junto ao Juízo da 9ª Vara Federal da JF em Goiás, cuja decisão suspendeu, a partir de 17/12/2010, a exigência do Ponto Eletrônico para os seus filiados.
Embora a decisão mencionada esteja sujeita ao duplo grau de jurisdição, a desarrazoabilidade da medida imposta pela PF não ficou impune, posto que o magistrado condenou “a União na restituição das custas adiantadas pelo AUTOR, e a lhe pagar honorários advocatícios sucumbênciais, arbitrados em R$ 5000,00, sendo esta sentença executável “independentemente de seu trânsito em julgado.”






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