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fev 09

População desamparada: Presidente do TST diz que a greve de policiais na Bahia é um motim

  • 9 de fevereiro de 2012
  • Notícias

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, o movimento dos PMs na Bahia, não é uma greve, mas um “motim”. “É inconcebível greve de um poder armado, que deixa toda a população desprotegida, desamparada e refém dos grevistas”, afirmou o presidente do TST em entrevista concedida ao jornal Folha de S.Paulo.

Dalazen entende que a Constituição é clara: é proibido greve de militares, valendo tanto para membros das Forças Armadas quanto para PMs. E sugere que a sociedade brasileira precisa ter mais “apreço” à lei. “O que estão fazendo é uma grave agressão ao Estado democrático de Direito e à Constituição”, afirmou.

Leia a entrevista concedida ao jornal Folha de S.Paulo:

Como o senhor vê a greve dos PMs na Bahia?
João Oreste Dalazen — Estou convencido de que a Constituição proíbe os militares de exercer o direito de greve. Isso não é greve, é um verdadeiro motim. Os militares estão proibidos de realizar greve, incluindo as Forças Armadas e os policiais militares.

A Constituição não é dúbia sobre o direito de greve da PM?
João Oreste Dalazen —  A PM é uma força auxiliar e reserva do Exército, diz a Constituição. É inconcebível greve de um poder armado, que deixa a população, como vimos na TV, desprotegida, desamparada e rigorosamente refém dos grevistas. Claro que muitas das reivindicações são legítimas, claro que os policiais precisam ganhar mais. Mas esses métodos são intoleráveis, é uma gravíssima agressão ao Estado democrático de Direito. É preciso viabilizar uma lei para exercer o direito de greve no serviço público, ainda convivemos com esse vácuo normativo.

Esse movimento pode se alastrar pelo país, segundo a ameaça das polícias. O que vai acontecer, é possível prever?
João Oreste Dalazen —  O possível alastramento desse movimento mostra a ausência de lei que disciplina o exercício do direito de greve. Há uma certa leniência de nossas autoridades, elas sistematicamente têm sido tolerantes com esses movimentos. Veja o que se sucedeu no Rio com a greve dos bombeiros, todos foram anistiados. No Maranhão, em 2011, houve uma greve de PMs, e eles também ocuparam a Assembleia. Ao que consta, não houve punição. Não se trata de penalizar o direito legítimo da greve, mas não há direito absoluto. No momento em que cogitamos ocupar prédios públicos, atos de selvageria, não estamos mais observando o Estado democrático de direito. Não podemos ser coniventes com a desordem social.

E qual é o papel que cabe ao TST nesse assunto?
João Oreste Dalazen —  O Supremo Tribunal Federal nega competência à Justiça do Trabalho para julgar esse tipo de movimento, embora, em tese, devesse ser o juízo natural, por ser nossa competência. Mas não dispomos de lei. Nosso julgamento recai exclusivamente sobre os dissídios coletivos de greve na iniciativa privada e em relação às empresas públicas que prestam serviço público, como os Correios. Idealmente, essa questão deveria ser confiada à Justiça especializada, que é a Justiça do Trabalho. Estamos começando a repensar essa questão.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2012

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