Fonte: Agência Fenapef
Nota de Esclarecimento contra o nefasto PLC 132/2013
Caros colegas,
Durante todo o dia de hoje diretores da FENAPEF se dividiram entre a participação nos eventos contra a PEC 37 e no acompanhamento da votação do PLC 132/2013 (PL 7193/2009 na Câmara) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Muitos colegas se recordam quando meses atrás lutamos contra a aprovação desse mesmo projeto, ainda na Câmara dos Deputados, interpondo um recurso (elaborado por nós) através de vários Deputados Federais, que contou com 72 assinaturas.
Já no período de coleta das assinaturas, grupos de delegados que representavam a ADEPOL abordaram as pessoas que estavam trabalhando nessa coleta, chegando a insultá-las, dizendo que se tratava de trabalho perdido. Resultado: por intervenção direta do Deputado Arnaldo Faria de Sá, um requerimento em conjunto foi assinado e cerca de 15 assinaturas foram retiradas do recurso. O projeto seguiu, então, para o Senado.
Hoje, estivemos trabalhando no convencimento de vários senadores e o máximo que conseguimos foi esvaziar um pouco a votação. A união do Deputado Arnaldo Faria de Sá (autor do projeto, patrocinado pelos delegados) e o Senador Humberto Costa (que é Governo – PT – e tem como assessor um delegado de Polícia Federal), aliado ao imenso lobby que vem sendo praticado há anos pelos delegados, mostrou sua força no Congresso Nacional e aprovou o (PLC) 132/12 (PL 7.193/10) em caráter terminativo.
Apenas dois senadores votaram contra o projeto – Pedro Simon (PMDB-RS) e Pedro Taques (PDT-MT).
Diante desse grave revés, e novamente por nossa intervenção direta (mais uma vez redigindo o recurso, agora em tempo recorde) os senadores Pedro Simon e Pedro Taques apresentaram recurso para que o projeto seja apreciado em plenário. Uma vez levado ao plenário, é ampliada a discussão e emendas poderão ser feitas, o que obrigaria o projeto a retornar à casa de origem, a Câmara. Lá, a discussão será praticamente reiniciada, com a possibilidade de receber emendas e, dependendo da nossa condução, ir ao plenário. Esta será nossa primeira iniciativa contra esse nefasto projeto. As 09 assinaturas necessárias já foram colhidas. Mais assinaturas serão buscadas e outros recursos serão impetrados.
Nosso segundo movimento será questionar a constitucionalidade dessa matéria, pois como o projeto muda consideravelmente a atribuição dos delegados, isto incorre num vício de origem. Apenas o Executivo tem a prerrogativa dessa iniciativa.
O terceiro movimento é a mobilização dos sindicatos nos estados com o propósito de conversar com cada um dos três senadores nas respectivas unidades federativas, a fim de mostrar-lhes o que pode significar a aprovação de um projeto desta natureza.
Por fim, caso nenhum destes movimentos tiver efeito prático de barrar o projeto, vamos ingressar no Supremo com mandado de segurança, com pedido de liminar para interromper a tramitação do projeto.
Tempo
O tempo conspira contra a luta por um modelo de polícia democrática. O prazo para interposição de recurso ao plenário do Senado é de cinco dias úteis, a contar da publicação da decisão da CCJ no Diário do Senado. Assim, é necessária agilidade em todo esse processo.
Então, é fundamental que os sindicatos se empenhem em procurar os senadores dos respectivos estados e conversar seriamente sobre a necessidade de o Senado barrar este projeto que se constitui uma verdadeira distorção do processo investigatório, que se aprovado, permitirá ao delegado conduzir a investigação criminal levando em conta apenas “seu livre convencimento técnico jurídico”.
A batalha não está perdida, mas é necessária a mobilização da categoria e, sobretudo, dos sindicatos para barrarmos este projeto.
A nova Diretoria não ficará inerte. Mãos à obra!
DIRETORIA DA FENAPEF
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