Portaria publicada hoje no Diário Oficial da União disciplina o uso da força e de armas por integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Penitenciário Nacional e Força Nacional de Segurança Pública. Pela Portaria Interministerial Nº 4.226 de 31 de Dezembro de 2010, “disparos de advertência” não são considerados práticas aceitáveis e os tiros contra veículo que desrespeito bloqueio policial somente são considerados legítimos em caso de risco imediato de morte ou lesão grave.
A portaria tem como objetivo padronizar os procedimentos de atuação dos agentes, adotadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas e convenções contra tortura e outros tratamentos. Pelo texto publicado hoje, o uso da força por agentes de segurança pública deverá “obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência”.
A portaria não proíbe algumas ações, mas considera que “não são legítimas” ou “não são práticas aceitáveis” alguns procedimentos, como uso de armas de fogo contra pessoa em fuga ou condutor que não respeite o bloqueio policial ou apontar arma contra pessoa durante prática de abordagem.
As exceções para os casos são consideradas aceitas na presença de risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes ou terceiros. Em caso de uso da força ou de arma, o policial deve facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos e promover preservação do local da ocorrência.
Fonte: Agência Fenapef com Dia a Dia
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