Fonte: Agência Sindipol/DF
A Diretoria Jurídica do Sindipol/DF, por meio de mandado de segurança, impetrado pelo escritório Raul Canal, conseguiu na justiça a garantia de retorno de um sindicalizado que foi afastado do Comando de Operações Táticas – COT- por ter participado do movimento grevista dos agentes, escrivães e papiloscopistas, no ano passado.
O Juiz Federal, na liminar, afirma que o servidor exerceu seu direito constitucional, ao participar de greve, contudo foi disponibilizado para desempenhar funções de cunho administrativo e logístico, em outra diretoria no Departamento de Polícia Federal.
O afastamento dos colegas lotados no COT foi justificado como um ato discricionário eivado de vício de finalidade, já que os policiais são treinados para atividade fim. O ato também ofende princípio da supremacia do interesse público, pois um servidor, com aptidão e experiência operacional, foi removido para uma área na qual o serviço é meramente administrativo, onde sua formação não seria aproveitada.
Além do afastamento, o Departamento, recentemente, abriu quarenta vagas para o COT, alegando a carência de servidores com aptidão e experiência exigidos para atuação no Comando.
A Diretoria Jurídica do Sindipol/DF comemora a vitória e continua lutando pelos interesses e direitos de seus sindicalizados.
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