Diferente do que foi divulgado pelo site www.servidor.gov.br, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de que a conversão da licença-prêmio em pecúnia não possui previsão legal.
O Sindipol/DF esclarece que:
1 – O direito de certidão é garantia constitucional, tendo todo servidor livre acesso a informações referentes à sua vida funcional.
2 – O Superior Tribunal de Justiça – STJ, possui vasta jurisprudência no sentido de assegurar a conversão da licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para aposentadoria
3 – A função dos Sindicatos, dentre outras, é lutar pelos direitos dos seus filiados, seja na via administrativa, seja na via judicial, o que constitui uma outra garantia constitucional (o livre acesso ao judiciário).
Portanto, mesmo diante do posicionamento do Ministério do Planejamento, o Sindipol/DF acredita que, se há a possibilidade, é preciso tentar, ainda que não seja obtido êxito no futuro.
UNIDOS SEREMOS MAIS FORTES
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