Nesta quinta-feira à tarde, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona lei que deverá apressar os processos de cobrança judiciais, que estão entre os principais responsáveis pelo congestionamento dos tribunais brasileiros. A nova lei, que teve origem no Projeto de Lei 52/04, altera o processo de execução civil, conferindo mais racionalidade e agilidade à tramitação de ações de cobrança. A nova norma faz parte da regulamentação da reforma do Judiciário, também chamada de reforma processual, que prevê alterações nas normas dos processos civis, trabalhistas e penais.
De acordo com a nova lei, serão fundidas as duas fases do processo de execução de uma dívida: a de conhecimento, em que o juiz constata a existência do débito, e a de execução, em que o credor paga a dívida. Com o novo procedimento, elimina-se a necessidade de fazer nova citação pessoal do réu no momento da execução, o devedor perde a prerrogativa de oferecer bens à penhora, e o pagamento da dívida passa a ser feito no início da execução.
Segundo a Secretaria de Reforma do Judiciário, a sanção desta lei é um dos pontos mais importantes da reforma infraconstitucional do Poder Judiciário. Essa reforma resulta de um compromisso firmado entre os chefes dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo no “Pacto por um Judiciário Mais Rápido e Republicano”, encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional em dezembro de 2004. As propostas de alteração nos Códigos de Processo Civil, Penal e Trabalhista visam acelerar a tramitação dos processos, por meio da simplificação de procedimentos judiciais, e procuram inibir a utilização da Justiça com fins meramente protelatórios, além de valorizar as decisões de primeira instância.
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