Funpresp: Tire suas dúvidas
Acabou a aposentadoria integral para os funcionários públicos. Os servidores nomeados a partir desta segunda-feira (4) que ganharem acima do teto da Previdência (R$ 4.159) estarão submetidos ao regime da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Isso quer dizer que para os novos servidores, a integralidade dos salários só será possível para quem contribuir com o fundo.
Segundo o ministro da Previdência Social (MPS), Garibaldi Alves Filho, será publicado no Diário Oficial da União um ato da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovando o regulamento da Funpresp – que era o que faltava para as novas normas entrarem em vigor.
De acordo com Garibaldi, terão acesso à fundação os servidores dos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. As novas normas da Funpresp não irão modificar a Previdência de funcionários aposentados ou dos que já estavam em exercício antes do dia 04 de fevereiro de 2013, cuja aposentadoria seguirá o regime atual.
“Temos o compromisso de reformar a Previdência para melhor, não vamos prejudicar ninguém ou mexer nas aposentadorias já existentes. Entendemos que, quando se faz uma reforma, as pessoas ficam temerosas”, disse o ministro.
Perda
Henrique Sichinel, de 20 anos, veio de Rondônia a Brasília com intuito de estudar e se qualificar para passar em um concurso público. Ele não pretende ficar na capital, mas ao se tornar concursado espera alcançar um objetivo bastante comum a outros jovens em sua posição: estabilidade. Ele admite que a perda da aposentadoria integral traz um pouco de desalento. “Era uma das coisas boas em passar no concurso e agora vai mudar”, disse.
André Fernandes, de 32 anos, já passou em sete concursos e aguarda ser chamado para todos. Agora, tenta entender a situação. “Do ponto de vista do governo é uma boa, tendo em vista que a população está ficando mais velha”. O morador de Águas Claras entende que a nova regra para aposentadoria dos trabalhadores do serviço público faz parte do “jogo”.
A aparente tranquilidade de André, porém, é apenas uma maneira de não se estressar com algo que, provavelmente, não será modificado: “As pessoas vão querer entrar um mandado de segurança e coisas assim, mas agora o jeito é relaxar.”
Diferença paga pela União
Atualmente, o servidor que ganha acima do teto contribui com 11% desse valor (cerca de R$ 457, considerando o teto atual) e a União arca com a diferença para complementar o valor da aposentadoria, segundo um cálculo que leva em consideração a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se depois de 1994.
Com as novas regras, o servidor deverá contribuir com os mesmos 11% do limite do teto da Previdência e escolher o percentual adicional para complementar o valor integral que recebe na ativa, como em fundos de previdência complementar. A União, como patrocinadora do Funpresp, irá contribuir com até 8% do valor que exceder o teto.
No momento da aposentadoria, o servidor irá receber 100% da rentabilidade líquida do montante que terá sido investido ao longo dos anos. Esse modelo será valido para todos os novos servidores que ganham acima do teto da Previdência, mas a adesão à complementaridade do valor integral é opcional.
Quem ganhar menos do que o teto da Previdência poderá ter acesso ao Funpresp como fundo complementar, mas não haverá a contrapartida da União. A Funpresp foi criada em abril de 2012, pelo Decreto 12.618.
Tire suas dúvidas
1 – O que é o Regime de Previdência Complementar do Servidor?
É o Regime de Previdência Complementar já utilizado na iniciativa privada, que a União está instituindo para os futuros servidores, com a finalidade de possibilitar o recebimento de um benefício adicional, tendo em vista que o valor de sua aposentadoria não poderá exceder o limite do benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social.
2 – Quem pode participar do Regime de Previdência Complementar do servidor?
Os novos servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União e, excepcionalmente, os atuais servidores da União que optarem por aderir ao Regime de Previdência Complementar.
3 – Quais as vantagens para o participante que venha aderir ao Regime?
Possibilitar a escolha do percentual de sua contribuição; inscrever-se sem limite de idade; possibilitar a dedução de suas contribuições no imposto de renda (até 12% dos rendimentos tributáveis) durante o período de atividade; receber 100% da rentabilidade líquida dos investimentos em sua conta individual; participar de uma entidade sem fins lucrativos, com baixas taxas de administração e gestão; e receber contribuição do patrocinador em sua conta individual.
4 – Qual será a modalidade de plano de benefícios?
O plano de benefícios oferecido será na modalidade de Contribuição Definida (CD), com contas individuais para os participantes. Nesta modalidade, o participante é quem decide o valor de sua contribuição, sendo que o valor do benefício dependerá do montante de recursos acumulado pelo servidor, incluídas as contribuições paritárias da União (até 8,5% da base de cálculo) e acrescido da rentabilidade dos investimentos.
5 – Quais serão os benefícios oferecidos?
Aposentadoria programada e, no mínimo, os benefícios de risco para os casos de invalidez e de falecimento do participante, cuja elegibilidade será definida em regulamento.
6 – Como serão calculados os benefícios programados?
Considerando que o plano será estruturado na modalidade de Contribuição Definida (CD), o valor do benefício programado será calculado de acordo com o montante do saldo de conta acumulado pelo participante.
7 – Como serão as contribuições para o plano de benefícios?
As contribuições que incidirão sobre a parcela da remuneração que exceder ao limite serão feitas da seguinte forma:
Participante:
Contribuição Normal – Contribuições mensais definidas, anualmente, pelo participante; e
Contribuição Facultativa – Contribuições eventuais realizadas pelo participante, em qualquer momento, sem contrapartida do patrocinador.
Patrocinadora:
A contribuição será igual à alíquota da contribuição normal do participante limitada a 8,5%. Não haverá contribuição por parte da patrocinadora para o participante que possuir remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
8 – Como será a composição dos conselhos e da diretoria da entidade?
Conselho Deliberativo – Será integrado por seis membros, sendo três escolhidos pela patrocinadora e três eleitos pelos participantes e assistidos. A presidência será exercida pelo membro indicado pela patrocinadora.
Conselho Fiscal – Será integrado por quatro membros, sendo dois escolhidos pela patrocinadora e dois eleitos pelos participantes e assistidos. A presidência será exercida pelo membro indicado pelos participantes e assistidos.
Diretoria Executiva – Será integrada por, no máximo, quatro membros nomeado pelo conselho deliberativo, dos quais dois serão eleitos, diretamente, pelos participantes e assistidos.
9 – O participante conseguirá saber, previamente, qual o valor que receberá na aposentadoria, pelo Regime de Previdência Complementar do Servidor?
Em planos de Contribuição Definida – CD o valor da aposentadoria será determinado no momento da concessão, com base no saldo acumulado na conta individual do participante (suas contribuições, as da União e a rentabilidade) e na forma de recebimento prevista em regulamento.
10 – Como será composta a aposentadoria dos novos servidores?
Novos servidores que aderirem ao regime de previdência complementar – Receberão dois benefícios, um pelo Regime Próprio de Previdência Social da União, até o limite do benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social, e outro pelo Regime de Previdência Complementar do Servidor com base no seu saldo de contas acumulado ao longo dos anos até a data da sua aposentadoria.
Novos servidores que não aderirem ao regime de previdência complementar – Receberão o benefício pago pelo Regime Próprio de Previdência Social da União, observado o limite do benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social.
11 – Como será composta a aposentadoria dos atuais servidores que optarem por aderir ao Regime de Previdência Complementar do Servidor?
A aposentadoria será composta por três benefícios:
I) Benefício a ser pago pelo Regime Próprio de Previdência Social da União, cujo valor não excederá o limite do benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social;
II) Benefício especial a ser pago pelo Regime Próprio de Previdência Social da União, a título de incentivo e compensação com base nas contribuições do Regime Próprio e tempo de contribuição; e
III) Benefício a ser pago pelo Regime de Previdência Complementar, com base no saldo acumulado na conta individual do participante.
12 – Como será o acompanhamento e a fiscalização da entidade?
O acompanhamento e a fiscalização serão exercidos pela Previc, Banco Central e CVM.
Fonte: Maria Eugênia – Jornal de Brasília
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