Fonte: O Estado de S. Paulo
O mesmo Ministério Público que agora defende a rejeição de novo julgamento para réus do mensalão condenados por. placar apertado admitiu há dois anos que o recurso existe.
O ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel avalizou parecer que admitia a existência dos infringentes no primeiro momento e, depois, no caso do mensalão, rechaçou a hipótese de eles serem aceitos.
Antes de participar de sua última sessão no STF, no mês passado, Gurgel afirmou que os recursos não poderiam ser admitidos pelo tribunal “São totalmente inadmissíveis os embargos infringentes nesse caso”, enfatizou. Gurgel e a atual procuradora-geral, Helenita Acioli, defendem a tese de que os embargos deixaram de existir nas ações penais julgadas pelo Supremo depois que entrou em vigor, em 1990, a lei 8038.
O texto criou normas para o julgamento de processos no STF e não previa os embargos infringentes. Porém, em 2011, a subprocuradora Cláudia Sampaio, em parecer aprovado por Gurgel, admitia que os recursos ainda existiam e não fazia referência à nova lei. No caso concreto, estava em julgamento se o ex-deputado José Gerardo teria direito a novo julgamento.
O ex-parlamentar foi condenado por crime de responsabilidade por sete votos a três. Cláudia Sampaio e Gurgel afirmaram que, neste caso, os embargos infringentes não poderiam ser admitidos, pois o regimento interno do Supremo exigia quatro votos pela absolvição para que o ex-deputado tivesse direito a novo julgamento. Mas não rejeitaram a existência desse recurso. “No caso, os embargos infringentes são manifestamente incabíveis, pois, julgada procedente a ação penal, por maioria de votos, não há quatro votos divergentes pela absolvição do acusado – conforme exige o parágrafo único do art.333 do regimento mas somente três”, afirmaram no parecer.
E acrescentaram: “A necessidade da existência de, no mínimo, quatro votos divergentes pela absolvição do acusado prevalece para fins de serem os embargos admitidos”./F.R.eM.G.
Aprovado
O plenário do Senado aprovou ontem a indicaçao de Rodrigo Janot para comandar a Procuradoria-Geral da República pelos próximos dois anos.
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