O SINDIPOL/DF, em unidade de pensamento com diversas entidades representativas do serviço público civil federal, vem trabalhando na Câmara dos Deputados pela não aprovação do PLP 1992/07 que cria a previdência complementar.
O projeto, com a redação apresentada, é extremamente maléfico e acaba com a aposentadoria que, por direito, é concedida aos policiais. O policial que ingressou nos quadros do DPF após 01/01/2004, por exemplo, se aposentará com o teto do INSS e sem direito ao fundo de garantia (que é direito do trabalhador da iniciativa privada).
Pensem; um policial aposentará com proventos proporcionais face a qualquer problema (saúde por exemplo). Tem apenas 1 ano de casa. Receberá apenas o valor de 1/30 avos do teto da previdência.
Diante de tal ameaça ao policial e à segurança pública brasileira o SINDIPOL/DF assina a carta abaixo, dirigida aos parlamentares e reforça a necessidade dos policiais estarem prontos para uma INVASÃO ao Congresso Nacional no dia de sua votação.
O sindicato de Brasília não vê com bons olhos o trabalho feito pelo Ministério da Previdência, por meio da assessoria de seu Ministro e do próprio, que vem ligando para os parlamentares com intuito de dirigir voto favorável à proposta.
O diálogo e a contraposição de idéias faz parte de um Estado Democrático de direito, mas não a tentativa de manipulação de votos simplesmente pela força e com o uso da máquina governamental instituída. Que tal um debate franco, aberto e democrático Sr. Ministro?
Segue a carta:
Os signatários desta carta aberta vêm ao Congresso Nacional manifestar seu repúdio ao PL nº 1992, de 2007, proposto com a finalidade de instituir a previdência complementar do servidor público federal ocupante de cargo efetivo e membro de Poder, podendo se estender aos Estados e Municípios.
A Constituição de 1988 foi originalmente escrita segundo um modelo em que o servidor público deve servir e proteger o Estado. Por assim ser, policiais, procuradores, promotores, magistrados, auditores, advogados públicos, médicos, professores, dentre outros servidores, não podem deixar de cumprir suas atribuições públicas por qualquer razão, nem mesmo pelo risco que representam às suas vidas e de seus familiares, sob pena de responderem administrativa e criminalmente.
Em contrapartida, a Constituição assegura um regime especial aos servidores públicos civis e membros de Poder, de caráter administrativo, o qual, de um lado, garante estabilidade e aposentadoria com proventos integrais, mas de outro esses servidores contribuem para a previdência pública sobre a totalidade de suas remunerações, sujeitam-se ao “teto” remuneratório constitucional, não têm direito a fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), participação nos resultados da organização, dentre outras benesses asseguradas apenas aos trabalhadores da iniciativa privada.
Para equiparar os dois grupos para fins de aposentadoria – servidores públicos civis e trabalhadores do setor privado – o Governo, sob a alegação de existir um deficit previdenciário bilionário, insiste na aprovação do PL 1992 que, na verdade, precarizará áreas estratégias do Estado, sem atacar os principais fatores do resultado previdenciário apurado em 2010.
O debate, todavia, não traz a público a verdade dos fatos. Os números oficiais da previdência pública estão disponíveis nos Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal da União de 2003 e 2010.
Fonte: Agência Sindipol/DF






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