Fonte: Agência Fenapef
Diante da proliferação de informações FALSAS, de que o projeto de restruturação da Carreira Policial Federal, apresentado pelo GT/ Fenapef, não contemplaria os servidores aposentados e pensionistas, a DIRETORIA E O GRUPO DE TRABALHO VEM ESCLARECER:
Após o advento do termo de acordo nº 01 Fenapef/MPOG, foi criado o GT formado por integrantes da Fenapef de todos os cargos EPAs, MPOG, MJ e DPF.
Após um ciclo de quatro reuniões temáticas nos meses de julho, agosto e setembro de 2014, os representantes da Federação encaminharam ao Governo a proposta final da categoria (em anexo) que contempla uma completa restruturação da Carreira Policial Federal, e fundada nos seguintes pilares:
1- A regulamentação em lei das atribuições hoje desempenhadas pelos EPAs e comprovadas na Coletânea Nacional de Documentos Estratégicos, organizada pelo GT.
2- A unificação dos cargos de Agente e Escrivão em novo cargo operacional e a transferência das atividades burocráticas cartorárias aos servidores do plano especial de cargos.
3- A implementação de uma tabela salarial igual às demais carreiras típicas de estado a ser percebida nos anos de 2016 e 2017.
4- A EXTENSÃO DE TUDO O QUE FOR CONQUISTADO PELOS ATIVOS AOS INATIVOS E PENSIONISTAS.
Com essas diretrizes, foi elaborada uma minuta de Medida Provisória alterando o artigo 2º da Lei nº 9266/96 com a inclusão das atribuições, e, em anexo uma nova tabela salarial, fazendo menção EXPLÍCITA AOS INATIVOS!
A referida minuta também fez questão de preservar o art. 8º da Lei nº 9266/96 com a seguinte redação “O DISPOSTO NESTA LEI APLICA-SE AOS INATIVOS E PENSIONISTAS DE SERVIDORES DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL”
Desta feita, NÃO RESTAM DÚVIDAS, de que tudo que for conquistado pelos servidores ativos, se estenderá aos INATIVOS E AOS PENSIONISTAS.
Não seria admissível crer que uma entidade de classe, cujo Presidente é servidor aposentado, defenderia algo diferente!
Confira nos anexos, o trabalho e a proposta final apresentada pelo GT e que está sendo, neste momento, negociada com o Governo Federal e a redação da Lei nº 9266/96 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9266.htm)
DIRETORIA DA FENAPEF
GRUPO DE TRABALHO FENAPEF/MPOG/MJ/DPF
Comments are closed.