A Câmara analisa proposta que obriga servidores e provedores de acesso à Internet a armazenar informações por cinco anos. A medida busca facilitar a produção de provas nos crimes cometidos pela internet. O Projeto de Lei 6983/10, do deputado Nelson Goetten (PR-SC), altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41).
A proposta obriga provedores de acesso a armazenar por cinco anos os dados de tráfego dos usuários – número da máquina, número de IP, localização, hora, data, origem da comunicação, destino, trajeto, tamanho, duração e tipo do serviço.
Os servidores, responsáveis pelas home-pages, devem guardar por igual período os dados hospedados. Nos dois casos, as informações podem ser requisitadas pelas autoridades no curso de investigações e devem ser fornecidas mediante autorização judicial.
Uso pela Justiça
Pelo texto, as informações sobre o tráfego dos usuários e os dados armazenados nos servidores passam a ser considerados provas em processos cíveis e criminais. Além disso, o projeto amplia a definição legal de documento, que passa a ser qualquer registro inalterável de informação e não apenas aquela em meio físico, como ocorre atualmente.
A proposta também obriga provedores a informar às autoridades sobre denúncias feitas por usuários sobre ações em que haja indício de crimes de ação penal incondicionada – aqueles cuja gravidade obriga o Ministério Público a mover a ação penal, independentemente da manifestação de vontade da vítima. É o caso do crime de pedofilia, por exemplo.
Impunidade
Segundo Nelson Goetten, a Internet abriu campo para crimes como concorrência desleal, plágio, sabotagem por piratas digitais, spams, invasão de sistemas de informação, entre outros. O anonimato do usuário e a velocidade, afirma, dificultam a punição.
“A implementação de tecnologias que viabilizem este monitoramento depende do auxílio de provedores de acessos à Internet e de servidores de dados, que, em face da atual política de não responsabilização, não têm interesse em fazê-lo”, diz
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Vania Alves
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