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ago 27

PROMOTORIA DO RN RECORRE AO STF CONTRA DECISÃO QUE LIMITOU USO DE ALGEMAS – Agência Folha

  • 27 de agosto de 2008
  • Notícias

O Ministério Público do Rio Grande do Norte encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedido de habeas corpus contra a decisão, aprovada pelo próprio STF, que limita o uso de algemas por policiais no país.

 

A limitação do uso de algemas para casos “excepcionais” ou de “evidente perigo de fuga ou agressão” passou a vigorar, neste mês, após aprovação da súmula vinculante número 11.

 

O pedido é assinado por quatro promotores de Justiça e foi recebido ontem pelo ministro Joaquim Barbosa. A distribuição contraria o pedido de liminar da Promotoria, que queria que o assunto fosse relatado por Celso de Mello, que não participou da sessão que aprovou a súmula, no último dia 13.

 

Os promotores argumentam que os demais ministros do STF estão “impedidos de conhecer e julgar o habeas corpus”. No lugar deles, a Promotoria quer que ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sejam convocados para “complementar o quórum”.

 

Alegando que “a súmula é mais rigorosa que a própria lei penal” em relação a eventual abuso de poder, os promotores impetraram habeas corpus preventivo, com pedido de liminar, em favor de todos os policiais civis, militares e agentes penitenciários do Estado, contra o “constrangimento ilegal” decorrente de “ato inconstitucional e desprovido de razoabilidade do próprio Supremo”. Para os autores do pedido, a súmula é uma “indevida incursão na seara legislativa”.

 

De acordo com o documento, a algema é usada como instrumento de trabalho, assim como armas de fogo, “sem qualquer propósito específico de constranger ou causar vexame”.

 

Os promotores dizem ainda que não é “razoável se exigir do policial ou agente penitenciário que, em cada caso, fundamente por escrito e previamente o que ele entende como 'excepcionalidade'”.

 

Na avaliação da Promotoria, “a aplicação compulsória da súmula vinculante empurra para a ilegalidade a utilização de um instrumento legítimo de proteção dos pacientes”.

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