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maio 22

Proteção de prerrogativas: TRF autoriza advogado a usar escuta como prova

  • 22 de maio de 2012
  • Notícias

Por Pedro Canário – Conjur

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu trancar o inquérito policial que investigava um advogado por envio de conversas gravadas à OAB de Pernambuco sem autorização judicial. Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF-5 decidiu, na quinta-feira (17/5), que não houve ilegalidade na atitude do advogado, que apenas pretendia proteger suas prerrogativas profissionais e o sigilo de sua relação com clientes.

De acordo com o desembargador Marcelo Navarro, o advogado não cometeu nenhum crime e nem agiu com “propósito não permitido em lei”, como dizia a acusação. Navarro também chamou atenção para a “afronta à violação do sigilo profissional”, que coloca em risco a atividade da advocacia, “a garantia da ampla defesa e com ela a própria democracia. O relator do processo é o desembargador Geraldo Apoliano.

A decisão foi dada depois de sustentação oral do advogado Alberto Zacharias Toron, um dos defensores do advogado acusado. Ele lembrou um caso semelhante ocorrido na Espanha, que culminou com o afastamento, por 11 anos, do juiz Balthazar Garçon, que negava a um advogado a supressão de grampos de um processo. Já havia liminar no mesmo sentido, do mês passado.

Grampo telefônico
No caso, o advogado Antonio Tide Tenório Albuquerque Madruga Godói descobriu que conversas suas com um cliente, investigado pela Polícia, foram gravadas. Ele pediu que os grampos fossem retirados do processo criminal, por violação do sigilo da relação advogado-cliente. Mas, passados 90 dias, a juíza do caso, Ethel Francisco Ribeiro, ainda não tinha decidido sobre a supressão das provas.

Godói, então, entrou com representação na OAB pernambucana. Como provas, levou as gravações das conversas. A atitude desagradou a juíza Ethel, que determinou abertura de inquérito pela Polícia Federal.

A tentativa era indiciá-lo pelo uso não autorizado de provas colhidas pela Justiça. Representado pelos advogados Alberto Toron, Maurício Bezerra Alves Filho e Emerson Davis Leônidas Gomes, Godói impetrou Habeas Corpus pedindo o trancamento da ação. Alegou sofrer constrangimento ilegal por parte do procurador da República Marcos Antônio da Silva Costa, responsável pela apuração.

Também invocaram a “não tipicidade da conduta de Antonio Tide”. Segundo eles, as conversas gravadas versavam sobre o “estrito exercício da profissão” e não tinha relação com o conteúdo da investigação.

Liminar confirmada
No mês passado, o juiz federal Frederico Wildson da Silva Dantas, convocado ao TRF-5, proferiu liminar em favor do advogado. “Observo que o paciente sempre procurou preservar o segredo de Justiça, tanto na petição endereçada à magistrada quanto nas representações feitas à OAB”, entendeu.

Dantas afirmou, ainda, que Antonio Tide Godói apenas buscava proteger sua atuação profissional na defesa de um cliente. Não houve, para o juiz convocado, violação a qualquer preceito legal ou intenções que visem “propósito não permitido em lei”, como dizia o inquérito.

Em parecer, o Ministério Público, por meio do procurador regional da República Antonio Edílio Magalhães Teixeira, foi favorável à concessão do Habeas Corpus — e ao trancamento da ação. “Todo o imbróglio surgiu de uma afronta cometida pelo Estado a direito do ora paciente, sendo legítima a crença de que Antonio Tide não vazou os (fragmentos mínimos de conversas) de terceiros intencionalmente”, escreveu.

O desembargador federal Geraldo Apoliano, do TRF-5, confirmou a liminar do colega e sopesou o parecer do MP e a sustentação oral de Toron. Determinou o trancamento imediato da ação. Foi acompanhado por todos os colegas da 3ª Turma. O acórdão ainda não foi publicado.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

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