Fonte: Correio Braziliense
Os candidatos ao cargo de delegado para o concurso da Polícia Federal que está em andamento terão de enfrentar uma prova oral. Esta será a primeira vez que se cobrará esse tipo de procedimento seletivo para o posto. O martelo sobre o assunto foi batido ontem, na 14ª Vara Federal do Distrito Federal, depois de meses de polêmica. Publicado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), o edital do certame, lançado em 9 de maio, trazia as especificações sobre esse método de avaliação, que acabou questionado judicialmente pelo sindicato da categoria no DF, o Sindipol-DF.
A entidade de classe argumenta que a gestão de pessoal da PF não tem atribuição para pedir a realização da prova oral. Além disso, o presidente do sindicato, Flávio Werneck, afirma que essa avaliação não pode ser restrita aos delegados. “A Constituição brasileira não diferencia os cargos da corporação. Se (esse tipo de teste) for aplicado a um profissional, tem de ser feito aos outros, como peritos e escrivães”, disse. “Essa disputa será extensa. Ainda haverá um longo debate jurídico. Outros sindicatos também devem entrar com ação”, completou.
O advogado da União Alexandre Demidoff diz que o Sindipol-DF não tem fundamento legal para impugnar a etapa oral do processo seletivo. “Desde que haja adequação entre as atribuições do cargo, a Constituição e a legislação brasileira permitem que a administração pública faça as provas”, disse. Ele ainda afirmou que a AGU está preparada para atuar em outros possíveis processos semelhantes. A Advocacia-Geral entende que esse tipo de exame tem como objetivo avaliar a habilidade do candidato em relação aos conceitos jurídicos e sociopolíticos, além de testar a capacidade de liderança do dele. A fase oral está prevista para acontecer em 27 e 28 de outubro.
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