Os servidores policiais federais que tenham recebido valores judiciais remuneratórios nos últimos 5 (cinco) anos mediante Precatório e Requisitório de Pequenos Valores -RPV, devem observar se houve a retenção da contribuição previdenciária (comumente conhecida como PSS) sobre todo o montante recebido, inclusive juros moratórios incidentes sobre os valores principais.
Caso isso tenha ocorrido a incidência do PSS sobre os juros, o servidor policial terá o direito de reaver esse valor, haja vista que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não existe autorização da incidência dessa contribuição sobre parcelas não incorporáveis aos vencimento do servidor público.
Para mais esclarecimentos e análise do caso em concreto, procure o Jurídico do SINDIPOL/DF nos atendimentos presenciais de segunda à sexta, no horário das 9:30 às 12:30.
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