A revogação da MP nº 379, basicamente não alterou a situação para os Policiais Federais, que continuam isentos do pagamento de taxas. A nova (MP 394) altera o prazo para o recadastramento até 02 de julho de 2008.
O Policial Federal pode possuir no máximo 08 (oito) armas de fogo, respeitando também o limite por tipo de arma. Caso já exista o registro de armas além dessa quantidade, junto ao SINARM, poderão ser renovados, não sendo permitido acrescentar novas armas.
O cidadão comum poderá possuir, como proprietário, no máximo, 6 (seis) armas de fogo, de uso permitido, sendo:
I – duas armas de porte;
II – duas armas de caça de alma raiada; e
III – duas armas de caça de alma lisa.
Além dessas o Policial Federal está autorizado a adquirir, na indústria nacional, até duas armas de uso restrito dentre os calibres .357 Magnum, 9x19mm, .40 S&W e .45 ACP, em qualquer modelo, para uso próprio, desde que haja concordância da Direção-Geral da Instituição.
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