PLANEJAMENTO IRÁ RECADASTRAR APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO GOVERNO FEDERAL
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão iniciará, no próximo dia 1º de março, o processo de atualização cadastral de aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal que recebem seus proventos pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – Siape. Também serão recadastrados os anistiados políticos civis, de que trata a Lei 10.559/2002. A medida foi publicada hoje, por meio de Orientação Normativa Nº 1 da Secretaria de Gestão Pública do MP.
O objetivo é atualizar os dados de todos os beneficiários de maneira simples. O recadastramento será padronizado, o que representa mais conforto e agilidade para os aposentados e pensionistas do Governo Federal. A estimativa do Ministério do Planejamento é recadastrar cerca de 710 mil pessoas.
A atualização cadastral será feita de forma escalonada, no mês de aniversário do beneficiário, e começará em março. Nesse mês, os aniversariantes deverão comparecer a qualquer agência bancária em que forem correntista, desde que seja do Banco do Brasil (BB), da Caixa Econômica Federal (CEF) ou do Banco de Brasília (BRB), localizadas em todo país. Esses bancos deverão ser procurados também por aqueles que recebem seus proventos, pensões ou reparações econômicas por outros bancos.
Ou seja, o recadastramento será feito em todas as agências BB, CEF e BrB. Para o recadastramento, é necessário levar documento oficial com foto (RG, carteira de habilitação) e CPF. Mais de 6 mil agências bancárias, em todo país, estarão à disposição dos beneficiários para recadastramento.
No caso de aposentados, pensionistas ou anistiados políticos civis que tiverem impossibilitados de ir até uma dessas agências, por motivo justificado, basta agendar visita técnica. Isso pode ser feito pelo interessado ou qualquer outra pessoa à Central de Atendimento (Alô Segep), pelo telefone 08009782328 ou à unidade de Recursos Humanos do órgão que está vinculado.
Os beneficiários receberão correspondência avisando da necessidade da atualização cadastral, que deverá ser feita no mês do seu aniversário. Caso a pessoa não faça o recadastramento nesse período, será expedida notificação para fazê-lo no prazo de até 30 dias contados do recebimento da nova correspondência. Quem estiver fora do país deverá apresentar declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil.
Os aposentados, pensionistas ou anistiados políticos civis que não realizarem a atualização cadastral no prazo previsto terão o pagamento suspenso. O restabelecimento do pagamento do provento, reparação econômica mensal ou pensão fica condicionado à efetivação da atualização cadastral.
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
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