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mar 11

Recuo: “STF não pode permitir a insegurança jurídica”

  • 11 de março de 2012
  • Notícias

O Globo – 11/03/2012

Para especialistas, recuo dos ministros do Supremo em relação ao rito das MPs foi necessário para garantir a governabilidade

Mesmo na condição de guardiões da Constituição, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não podem permitir que erros cometidos no passado atinjam a segurança jurídica do país e a governabilidade. A avaliação é consenso entre juristas e cientistas políticos ouvidos pelo GLOBO, que concentram mais suas críticas no Legislativo – , por ter permitido que medidas provisórias fossem aprovadas sem os trâmites constitucionais – do que no Judiciário.

O entendimento que baliza as opiniões serve não apenas para o caso das MPs, mas também para episódios semelhantes que venham a ocorrer. Ele parte, principalmente, do artigo 27 da Lei 9.868/99, que trata das ações diretas de inconstitucionalidade e prevê que os efeitos de uma decisão sobre a constitucionalidade de determinado objeto tenha eficácia a partir de determinado “momento que venha a ser fixado”.

– É papel não só do Supremo, como dos tribunais superiores, a preocupação com a governabilidade. O que não pode ocorrer é o STF declarar constitucional o que é inconstitucional. Não foi o que ocorreu neste caso – diz o jurista e professor-titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Elival da Silva Ramos.

O especialista explica que este dispositivo é conhecido no meio jurídico como “modulação da temporalidade” e já foi usado em outras situações na história recente do país.

– Os ministros caíram na real, viram que tinham tomado uma decisão que colocaria o país em total caos jurídico. O mesmo ocorreu com o Plano Collor, em 91. O plano era inconstitucional, mas os ministros decidiram pela constitucionalidade, na época, pelo bem da nação. Só que, no caso do Plano Collor, eles levaram mais de um ano para voltar atrás. Com as MPs, foi no “day after”- lembra outro especialista, o cientista político David Fleischer, da Universidade de Brasília (UNB).

Fleicher classifica a ação do STF como uma trapalhada, mas necessária para evitar que o país virasse de cabeça para baixo.

– O STF se desmoralizou porque não teve cabeça para (na primeira decisão) pensar mais a frente, considerando o que ocorreria caso centenas de MPs fossem declaradas inconstitucionais, até mesmo a que criou o Bolsa Família – observa Fleischer.

– O tribunal tem que se preocupar sempre com os efeitos de sua decisão. Deve haver essa preocupação fática. Do contrário, ele corre o risco de cometer uma injustiça constitucional – completa Ramos, que classifica esse tipo de postura do Supremo como “plausível” e “legítima”.

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