Integrantes de forças de defesa e de segurança pública em todo o país, só podem comprar armas e munições se artigo do referendo for modificado antes do dia 23 de outubro.
Caso seja vitoriosa a proibição total e absoluta do comércio de armas e munições, serão prejudicados todos aqueles integrantes das entidades policiais, militares, da ABIN entre outros, que têm assegurado hoje o direito de portar e comprar armas e munições, como vem mostrando a campanha do horário eleitoral gratuito da Frente Parlamentar pela Legítima Defesa. Os integrantes, de acordo ao artigo 6º do Estatuto do Desarmamento, têm direito ao porte e não poderão mais comprar armas ou mesmo munições para as armas já possuídas.
“Esse é o caso de policiais militares e federais aposentados ou na ativa, juízes, promotores, desembargadores e pessoas físicas de modo geral que mantêm arma para defesa de propriedade e da própria vida”, comenta o presidente do Movimento Viva Brasil, professor Bene Barbosa. O Estatuto do Desarmamento não permite que a compra feita pela instituição possa ser repassada para a arma particular dessas pessoas ou de qualquer categoria profissional. A venda de munições, caso o comércio seja proibido, ficará restrita a pessoas jurídicas, instituições policiais, militares, empresas de segurança e clubes de tiro. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826), de acordo com o artigo 6º e mais as instituições descritas no artigo 144 da Constituição, só permite a compra de munição para instituições, caso o comércio seja proibido.
Para modificar o que diz a lei hoje, é preciso reformular o artigo 35 que é objeto do referendo. Nesse sentido, o deputado Josias Quintal (PMDB – RJ), tesoureiro da Frente Parlamentar pelo Direito da Legítima Defesa, apresentou Projeto de Lei 5905/2005 que altera o artigo 35 permitindo que os integrantes das forças de defesa e de segurança pública possam comprar armas e munições sem serem atingidos pela proibição, caso o SIM saia vitorioso no referendo. Caso o Projeto de Lei seja aprovado antes do dia 23 de outubro a pergunta do referendo obrigatoriamente será modificada. Caso a legislação precise ser modificada depois do referendo, as alterações na lei precisam ser assinadas pelo Presidente da República para que as mudanças entrem em vigor.
Segundo o presidente do Viva Brasil, é importante esclarecer que a venda de munição, cartuchos e semalhantes para cidadãos, hoje restrita a 50 unidades por ano, ficará proibida mesmo para quem tem arma registrada e legalizada. “Policiais, promotores e juízes, por exemplo, não poderão continuar a comprar qualquer tipo de munição. Eles podem estar iludidos, mas a Lei é clara, caso o referendo proíba o comércio somente as instituições poderão comprar munição e armas”, explica enfaticamente o presidente do Viva Brasil. Além disso, juízes e promotores, lembra Bene, têm a prerrogativa funcional de poderem portar armas (andar armados) e por isso possuem e compram armas e munições em caráter particular.
O referendo do dia 23 de outubro levará mais de 122 milhões de eleitores às urnas para decidir sobre o fim, ou manutenção do comércio de armas e munição no país. “O fim do comércio é o fim de um direito do cidadão, o direito de optar, por isso o Viva Brasil defende o voto não no referendo”, diz Bene Barbosa.
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