1- Das eleições: A eleição para preenchimento dos cargos da Diretoria e Conselho fiscal da Fenapef deverá acontecer mediante voto direto, por escrutínio secreto.
Justificativa: Se a federação pode representá-lo inclusive na justiça, deve ter o sindicalizado, o direito de escolher diretamente seus representantes.
2- Mensalidades: Os valores devem ser reduzidos e transformados em percentagem do valor pago pelo sindicalizado ao sindicato.
Justificativa: Os sindicatos grandes sustentam a Fenapef e não tem a proporcional contrapartida.
Existem casos de servidores ou pensionistas que pagam menos ao sindicato do que o sindicato repassa à Fenapef.
3- A Federação somente poderá representar os sindicalizados mediante expressa autorização do sindicato. Não basta decisão da assembléia, pois muitas vezes o Presidente do Sindicato é voto vencido, porém representa o deseja de sua base;
4- A Federação somente poderá representar o desejo mediante consenso entre o conselho formado pelos 27 sindicatos. Não poderá decidir sem a prévia e expressa autorização. A Federação não deve decidir, apenas representar.
Cláudio Avelar
Presidente do Sindipol
Comments are closed.