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out 05

REGRAS PARA VISITA VIRTUAL NOS PRESÍDIOS FEDERAIS SÃO DEFINIDAS – G1

  • 5 de outubro de 2010
  • Notícias

Texto foi publicado no “Diário Oficial da União” desta segunda. Conversas devem ocorrer às sextas-feiras, durante 30 minutos.

As regras para visitas virtuais aos detentos de presídios federais foram publicadas no “Diário Oficial da União” de ontem segunda-feira (4). Segundo o texto, as visitas devem acontecer às sextas-feiras, em horários previamente agendados pela Defensoria Pública da União e pela penitenciária.

Por dia, devem ser realizadas, no máximo, dez visitas virtuais de 30 minutos, cada uma. Elas vão ocorrer entre as 9h e as 17h, considerando o horário de Brasília.

Amigos, parentes, cônjuges e companheiros com união estável comprovada podem entrar em contato com os presos. O limite é de cinco visitantes cadastrados por dia, para cada preso, sem contar crianças. Para entrar em contato com os detentos, os interessados devem chegar à unidade da Defensoria Pública, portando documento de identificação, com antecedência mínima de 30 minutos. O tempo máximo de atraso tolerado será de dez minutos, e haverá desconto na duração da conversa. O intervalo entre cada visita deve ser de 20 minutos.

A publicação informa ainda que, durante a visita virtual, o preso deve ser mantido com algemas nos tornozelos e terá acompanhamento de um agente penitenciário. A gravação só poderá ser feita com autorização judicial.

Cadastro

Para se cadastrar, os interessados em visitar os presos devem encaminhar ao diretor da unidade prisional duas fotos, cópias de cédula de identidade ou documento equivalente, do CPF e do comprovante de residência.

De acordo com o “Diário Oficial da União”, nas penitenciárias, os equipamentos usados para a visita virtual devem ser instalados em salas de videoconferência e em salas próprias para convivência. Os prédios da Defensoria Pública devem contar com espaço específico para essa atividade. Se ocorrer irregularidades durante as conversas, a visita virtual poderá ser imediatamente interrompida e a autorização, cancelada.

Se houver rebelião ou outros problemas dentro da penitenciária, as visitas virtuais podem ser suspensas.

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