Fonte: Agência Sindipol/DF
Segundo a coordenação da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público o PLP 330/2006, que prevê a concessão de aposentadoria especial para servidores públicos que trabalhem em atividades de risco, foi retirado da pauta dessa semana. O pedido foi feito pelo relator do projeto, o deputado Roberto Policarpo.
O projeto reafirma a validade da Lei Complementar 51/1985, até que seja aprovado. Ela prevê ao servidor policial a garantia à aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paritários, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
Preocupação – Os sindicatos estão trabalhando para que o PLP 554, apenso à matéria, não seja aprovado em Plenário como substitutivo ao PLP 330.
O texto proposto pelo Governo revoga a Lei Complementar 51/85, aumenta o tempo de contribuição, a idade mínima para a aposentadoria e não mantem a integralidade dos proventos.






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