Fonte: TJSE, com informações da Agência Sindipol/DF
Rita Lee foi condenada pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), nesta quinta-feira (18), a título de dano moral, a pagar a quantia de R$ 5 mil a dois policiais militares. Foram votados 05 dos 33 recursos interpostos pelos policiais militares que trabalharam na segurança do Festival de Verão 2012, durante o show da cantora.
O relator dos dois processos que foram julgados, Juiz Marcos de Oliveira Pinto, concluiu que a cantora efetivamente proferiu contra os policiais que se encontravam exercendo suas funções próximas ao palco, palavras de “baixo calão, ofendendo-os em público, debochando dos mesmos, a ponto de terem sido vaiados pela plateia que assistia ao show musical por ela comandado, na qualidade de cantora nacionalmente conhecida e principal atração do evento que se realizava, fazendo com que, despidos de suas autoridades, eles se retirassem do local, sob o olhar de todos”.
Ainda foi contestado que o servidor público, civil ou militar, não pode ficar à mercê de atos e atitudes que lhes agridam a própria honorabilidade, principalmente quando do exercício regular de suas atribuições, devendo ser ressarcidos quando tais ações lhes forem dirigidas de forma desproporcional e indevida, provocando-lhes prejuízos materiais e/ou morais. “Afasto o argumento de que o dano moral não pode ser reconhecido pelo simples fato de que nenhum policial fora individualizado ou nominalmente identificado, já que as agressões alcançaram todos os policiais que se encontravam exercendo suas atribuições no citado evento, estivessem eles próximos ao palco ou não, já que as agressões foram disparadas em público e para que toda a plateia ouvisse”.
“Todos os militares em serviço no local, indistintamente, passaram pelo mesmo dissabor. Evidentemente que o fundamento de tal conclusão reside na circunstância vivenciada pelos referenciados policiais que, agredidos verbalmente, despidos de suas autoridades, ficaram à mercê das vaias e das palavras ofensivas que lhes foram dirigidas, o que, por certo, afasta a alegação de que todo e qualquer militar da Corporação do Estado de Sergipe, ou mesmo de outra Unidade da Federação, possa reclamar o mesmo tipo de compensação financeira, já que eles não vivenciaram o infortúnio experimentado pelos que ali se encontravam em serviço”, explicou o magistrado.
O Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal (Sindipol/DF) informa que caso algum policial federal passe por esse tipo de constrangimento ou quaisquer outros danos, são disponibilizados advogados para defender os direitos dos servidores.
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