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jan 24

Segurança: Novo estatuto da segurança privada pode valer já para a Copa

  • 24 de janeiro de 2013
  • Notícias

Fonte: Valor Econômico

O Ministério da Justiça concluiu a discussão de um novo Estatuto da Segurança Privada, para regular a atividade de mais de 2 mil empresas e 700 mil vigilantes em atuação no país – um contingente maior que o das polícias federal, civil e militar de todos os Estados, que juntas somam 500 mil integrantes.

O texto passa agora por uma avaliação jurídica na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e depois seguirá para a Casa Civil. O governo pretende encaminhar um projeto de lei ao Congresso até o fim de março. “Tivemos um intenso debate com todos os setores, chegamos a um consenso quanto a alguns pontos e, em outros, o Ministério da Justiça arbitrou, submetendo o texto agora à Fazenda”, diz o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

A expectativa é que o estatuto já seja aplicado em grandes eventos, como na Copa do Mundo de 2014, cujas operações de segurança privada nos estádios, por exemplo, estariam sujeitas às novas regras.

A segurança privada envolve áreas como vigilância patrimonial (em prédios públicos e privados ou eventos sociais), transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal. No Brasil o setor movimentou mais de R$ 30 bilhões no ano passado. Apesar do tamanho relevante da atividade, a legislação atual (Lei 7.102, de 1983) é considerada ultrapassada.

Uma das novidades do novo estatuto é criminalizar o ato de organizar, prestar ou oferecer atividade de segurança privada clandestina, que estaria sujeita a pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa. O uso da vigilância privada em locais não permitidos – como no policiamento ostensivo das ruas, que está a cargo da segurança pública – resultaria em pena de três meses a dois anos de prisão.

O texto também regula a atuação de empresas de sistemas eletrônicos de segurança, que operam em áreas sensíveis como o monitoramento de imagens e sinais de alarme, detendo informações confidenciais dos clientes. “O setor se expandiu muito, mas não conta com nenhuma base de regulamentação”, diz Pereira.

O texto elaborado pelo Ministério da Justiça traz requisitos mínimos de equipamentos para as agências bancárias, como a instalação de portas de segurança, câmeras e alarmes – um ponto que gerou divergências entre representantes de trabalhadores e bancos. O capital social mínimo para criar uma empresa de segurança, atualmente de R$ 100 mil, deve subir para em torno de R$ 200 mil.

O projeto também estipula requisitos para que as empresas arquem com eventuais passivos trabalhistas, exigindo medidas como provisão ou seguro. Uma situação recorrente, inclusive nas terceirizações feitas pela administração pública, é de empresas de segurança que deixam os funcionários na mão.

“Lidamos no dia a dia com empresas que quebram e desaparecem”, diz o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes, José Boaventura Santos. “O estatuto fará com que os tomadores sejam mais criteriosos nas contratações e que os clandestinos saiam da informalidade e honrem seus compromissos”, afirma José Jacobson Neto, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Vigilância (Abrevis), que reúne 220 associadas.

Um ponto polêmico, porém, ainda está em aberto: a participação de capital estrangeiro nas empresas de segurança. A lei atual proíbe companhias estrangeiras de atuar no país, com a exceção de três gigantes internacionais. A americana Brinks e a espanhola Prosegur operam com base em regras anteriores a 1983. Recentemente, a G4S, maior empresa de segurança do mundo, conseguiu uma autorização para comprar a Vanguarda Segurança, de São Paulo, de olho nas demandas da Copa do Mundo e da Olimpíada – um assunto que vem gerando bastante controvérsia no setor.

Embora o governo ainda não tenha batido o martelo, a tendência é que o novo estatuto flexibilize a entrada de capital, mas sem permitir o controle de fora. A Abrevis defende que os estrangeiros sejam autorizados a entrar com até 49% do capital social.

As empresas de segurança privada que atuam no Brasil estão sujeitas ao controle da Polícia Federal e precisam de alvará específico para funcionar, renovado anualmente. A segurança privada em geral se limita à atuação da calçada para dentro de um imóvel, pois a vigilância das ruas é tarefa exclusiva da polícia – a não ser em casos específicos como na escolta de cargas e no transporte de valores.

Para atuar como vigilante, é necessário passar por um curso autorizado pela PF e fazer uma reciclagem a cada dois anos. No novo estatuto, os requisitos de formação profissional se tornam mais rígidos. A segurança desarmada também estaria sujeita às novas regras, seguindo determinações de portarias recentes da PF. A modalidade é preferida para locais com grande número de pessoas, como nos grandes eventos.

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