Fonte: Agência Sindipol/DF
Compartilhamento de responsabilidades com o tema pela União, estados, DF e os municípios gera debate no Congresso Nacional
Conhecida como PEC da Segurança Pública, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2014 foi aprovada, neste mês, pelo Senado Federal. Ela inclui na Constituição Federal a segurança pública como obrigação de competência comum entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Segundo o autor da proposta, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o tema é importante, pois é necessário que a União assuma responsabilidades do segmento, além da PEC não gerar impacto financeiro. Contudo, há necessidade na definição de políticas públicas com mais segurança.
Com as modificações sugeridas na Proposta, se aprovada, a segurança pública passa a figurar no artigo 23 da Constituição e a ser incluída no artigo 24, que trata dos temas sobre os quais tanto a União quanto os estados e o DF podem legislar. A responsabilidade exclusiva da gestão e do financiamento dos estados pela segurança pública, conforme o senador, é dificultada, ainda, faltou abordar o assunto em comum com outras necessidades básicas da população, como educação e saúde.
A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados e tem parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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