Fonte: Agência Sindipol/DF
MP650: Senado aprova NÍVEL SUPERIOR para toda a Carreira Policial Federal por unanimidade! Medida corrige lapso de 18 anos da Lei 9.266/96 a favor de Agentes, Escrivães e Papiloscopistas.
Eis o trecho: “Art. 2° A Carreira Policial Federal é composta por cargos de nível superior, cujo ingresso ocorrerá sempre na terceira classe, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, exigido o curso superior completo, em nível de graduação, observados os requisitos fixados na legislação pertinente.”
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