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ago 29

SENADO APROVA REAJUSTE A SERVIDORES DO PEC – Agência Senado

  • 29 de agosto de 2008
  • Notícias

A medida beneficia um total de 1.390.319 servidores ativos, aposentados e pensionistas, incluindo os servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal. A matéria seguiu à sanção do presidente da República.

 

Na última quarta-feira, dia 27 de agosto, o Plenário do Senado Federal aprovou Projeto de Lei de Conversão (PLV 21/08) à Medida Provisória (MP 431/08) que trata da reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo e da composição de valores de tabelas de remuneração no âmbito da administração pública federal. A medida beneficia um total de 1.390.319 servidores ativos, aposentados e pensionistas, incluindo os servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal. A matéria seguiu à sanção do presidente da República.

O relator da matéria, senador Cristovam Buarque (PDT/DF), emitiu parecer favorável à matéria, na forma como veio da Câmara dos Deputados. O senador explicou que, para não adiar benefícios e correções que ajudarão a dinamizar o serviço público, não aceitou as emendas apresentadas.


De acordo com a exposição de motivos do Executivo, o objetivo da medida é suprir os órgãos do governo com pessoal especializado, reduzir distorções nos salários do Executivo e atrair profissionais com alto nível de qualificação, compatíveis com a natureza e o grau de complexidade das atribuições dos cargos e das carreiras.


“A medida é coerente com o processo de fortalecimento das carreiras de Estado e resultado de aprofundado estudo e discussão do Ministério da Defesa e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão”, argumenta na justificativa o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo Silva.


Uma das modificações feitas pela Câmara na MP transformada em PLV é a supressão do dispositivo que amplia o prazo do estágio probatório, elevando-o dos atuais 24 meses para 36 meses. O relator da matéria, deputado Geraldo Magela (PT/DF), disse que estágio probatório e estabilidade não se confundem, pois são institutos com características próprias, conforme já decidiu o Superior Tribunal de justiça (STJ), em acórdão proferido a partir de um mandado de segurança de servidores públicos.

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