Fonte: Agência Fenapef
Durante seu discurso no Plenário do Senado, ontem (11), o senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP), além de manifestar sua insatisfação com a edição da MP 657, apontou que a causa dos problemas da Segurança Pública é o inquérito policial.
O Senador chamou a atenção para a necessidade de uma modernização do processo penal. O inquérito policial é um modelo totalmente fracassado que só subsiste na República da Uganda e no Brasil. “Nosso País, pretensamente uma das mais avançadas democracias do mundo ocidental, ainda mantém esse modelo. É um modelo que resistiu, em nosso País, a duas ditaduras. Aliás, serviu bem a duas ditaduras: a ditadura do Estado Novo, e serviu bem a outra ditadura, a ditadura civil-militar de 1964 até 1985.”
O parlamentar afirmou ainda, que o fracasso do inquérito policial é tão grande que pesquisas do atual sistema de segurança pública, do Ministério da Justiça, apontam que apenas 5% de efetividade, enquanto em países que não têm inquérito policial – em países democráticos como o Reino Unido, a França e os Estados Unidos – a resolução dos crimes é de 65%, 70% e 80%, respectivamente.
“É lamentável, que ao invés de vez tratarmos das causas dos problemas da segurança pública, estarmos tratando dos efeitos. Tínhamos que estar tratando da causa. A causa dos problemas é um instrumento antiquado chamado inquérito e não dessa MP que amplia o fosso da Polícia Federal e da segurança pública no Brasil”, enfatizou.
Veja a íntegra da fala do Senador, segundo as notas taquigráficas.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL – AP) – Sr. Presidente, de antemão antecipo que do jeito que está não votarei favorável a essa medida provisória.
(Manifestação da galeria.)
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL – AP) – Esse texto da medida provisória, no meu entender, em vez de resolver os problemas da segurança pública e, em especial, da Polícia Federal, amplia o fosso da Polícia Federal e da segurança pública no Brasil.
(Manifestação da galeria.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL – AP) – Ao contrário disso, eu queria encontrar pontos de unidade não só entre agentes, delegados e demais categorias da Polícia Federal, como também entre as categorias da Polícia Federal e do Ministério Público.
(Manifestação da galeria.)
Aliás, Sr. Presidente, é lamentável, na tarde, noite de hoje, em vez de tratarmos das causas dos problemas da segurança pública, estarmos tratando dos efeitos. Tínhamos que estar tratando da causa. A causa dos problemas é um instrumento antiquado chamado inquérito policial.
(Manifestação da galeria.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL – AP) – Ele existe em nosso País desde 1871, época em que governava o País D. Pedro II, e o Marechal Floriano Peixoto ainda usava cueiros! Portanto, 1871 é a data do inquérito policial. E só existe esse instrumento em nosso País e na toda democrática República da Uganda.
(Manifestação da galeria.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL – AP) – Toda a democrática República da Uganda ainda padece de brigas tribais.
Em vez de acabarmos com o inquérito policial, estamos tratando dessa questão, que me parece mais uma questão corporativa. Nós não estamos modernizando a segurança pública e o processo penal.
(Manifestação da galeria.)
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL – AP) –
Não vou avançar, Sr. Presidente, porque quero debater isso mais detalhadamente no mérito.
Parece-me que ainda sequer votamos a relevância e a urgência. Então, pergunto a V. Exª: ainda votaremos a relevância e a urgência e depois iremos para o mérito?
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB – AL) – Perfeito.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL – AP) – Então, vou deixar para me inscrever no mérito.
Eu tenho destaques em relação precisamente às Emendas nº 24, 37 e 54. Considero esses destaques o mínimo necessário para melhorar a medida provisória. Eu gostaria que o Senador Romero, Relator Revisor dessa medida, apreciasse esses destaques. Não sendo possível, considero esse mínimo, e o mínimo, rogo pelo menos a apreciação do que a Senadora apresentou, o mínimo necessário. Não tendo acolhida, não há possibilidade, lamentavelmente, de se votar favoravelmente.
É pena não estarmos aqui debatendo o fundamental para democratizarmos o processo no País, que é, pelo menos, termos um processo mais democrático.
(Manifestação da galeria.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL – AP) – Eu vou debater aqui o quanto for necessário, porque é algo de que não abro mão.
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL – AP) – Não há pressão que me faça abrir mão da minha prerrogativa, que é a prerrogativa de parlar, e é para isso que fui designado para estar aqui.
Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, inicialmente quero registrar aqui – solicito que se registre nas notas taquigráficas desta sessão – a nota, a posição dos peritos criminais federais sobre esta Medida Provisória nº 657 – reclama-se, entre outras coisas, que a edição dessa medida provisória, dentre outros, prejudica o Plano Nacional de Direitos Humanos.
Reclama-se, primeiro, da tramitação célere demais da medida provisória, feita sem o debate necessário com o conjunto da Polícia Federal, com o conjunto das carreiras da Polícia Federal, o que prejudica a unidade da própria Polícia Federal – essa é a nota dos peritos – e prejudica o que foi debatido no próprio Plano Nacional de Direitos Humanos, Lei nº 12.030.
Entrego depois o texto, na íntegra, da nota, a posição oficial dos peritos criminais federais.
Espero, Sr. Presidente, ainda, que o texto final dessa medida provisória passe pelo crivo e pela avaliação minuciosa da Senhora Presidente da República.
Eu advirto: essa medida provisória e o seu texto não são o melhor para o nosso País.
Advirto mais: não creio que esse mesmo texto da medida provisória e as eventuais correções que houve na Câmara tenham sido elas o melhor até que o Governo quer, nem que o Governo e nem que o Estado brasileiro quer. Eu não sei.
Eu tenho convicção de que este texto que está sendo aprovado nos distancia, e muito, do modelo de segurança pública que existe nas democracias mais avançadas. Alguns vão até dizer: “Mas, veja, nós estamos aprovando nesse texto um modelo que dá autonomia para a Polícia Federal”. Ora, essa pretensa autonomia, eu quero aqui discutir e questionar, porque o primeiro…
Quero reiterar aqui: se nós quiséssemos de fato modernizar a nossa segurança pública… Se nós queremos de fato modernizar a nossa Polícia Federal, nós deveríamos estar nesta tarde, debatendo aqui no plenário do Senado, não era essa medida provisória, nós deveríamos estar inaugurando um debate era sobre o inquérito policial.
(Manifestação da galeria.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL – AP) – O inquérito policial é um modelo totalmente fracassado que só subsiste, só resiste, não sei por que cargas d’água, em nosso País e na toda – abro aspas – “democrática” – fecho aspas – República da Uganda. Não sei por que somente em nosso País e na Uganda, uma república africana, ainda subsiste – desagregada por civis guerras tribais…
Nosso País, pretensamente uma das mais avançadas democracias do mundo ocidental, ainda mantém esse modelo. Mantém um modelo, mantém um modelo de inquérito policial que tem lugar, que teve lugar e existência em nosso País no longínquo ano de 1871, há 140 anos. Repito: quando o segundo Presidente da República, o Marechal Floriano Peixoto, ainda usava cueiros e quando governava o País Sua Majestade Imperial D. Pedro II, é de 1871!
É um modelo que resistiu, em nosso País, a duas ditaduras. Aliás, serviu bem a duas ditaduras: a ditadura do Estado Novo, e serviu bem a outra ditadura, a ditadura civil-militar de 1964 até 1985.
O fracasso do inquérito policial é tão grande em nosso País que pesquisas do atual sistema de segurança pública, do Ministério da Justiça, apontam que a solução pelo inquérito policial em nosso País… Só dá conta de 5% de inquéritos policiais resolvidos, enquanto em países que não têm inquérito policial – sim, em países democráticos como o Reino Unido, a França e os Estados Unidos – a resolução de inquéritos policiais é de 65%, 70% e 80%, respectivamente.
(Manifestação da galeria.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL – AP) –Por que ainda insistir com esse modelo? E por que nós ainda não apresentamos uma proposta para acabar do art. 1º ao art. 20 do nosso atrasado Código de Processo Penal? Por que o sistema atual de investigação é esse pântano de ineficiência? Outra coisa: por que, ao contrário disso, apresentamos uma medida provisória que, em vez de ir na contramão, de avançar com o fim do inquérito policial, aprofunda o pântano? É isso o que faz essa medida provisória: aprofunda o pântano.
(Manifestação da galeria.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL – AP) – Se, para a investigação, precisasse do detalhamento da especialidade jurídica, então não precisaria a Receita Federal fazer investigação, mas, ao contrário disso, a Receita Federal do Brasil tem ótimos investigadores que apuram e punem os ilícitos fiscais. Ao contrário disso, o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, tem ótimos investigadores que apuram os ilícitos previdenciários; o Ibama tem investigadores que apuram os ilícitos ambientais; o Banco Central tem investigadores que apuram os ilícitos financeiros; o Tribunal de Contas, a Controladoria-Geral da União têm investigadores que apuram os crimes cometidos contra a Administração Pública. A mesma coisa faz o Coaf e a mesma coisa, Senador Agripino, nós fazemos aqui, com os nossos técnicos nas comissões parlamentares de inquérito. Então, para que essa dita especialidade? Para que essa especificação técnica que propala essa medida provisória? Para que isso?
Alguns vão dizer, então, que a propalada autonomia colocada aqui existe em outras repúblicas democráticas, como nos Estados Unidos. Se é para repetir o modelo americano – que eu digo que é um bom modelo –, então vinculemos a nossa Polícia Federal à Procuradoria Geral da República, porque lá ela é vinculada à Procuradoria Geral da República.
(Manifestação da galeria.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL – AP) – O FBI americano é vinculado ao Attorney, e é assim que funciona esse modelo. Visitemos o modelo americano. É assim que funciona e é assim que existe lá.
Ora, esse desvirtuamento na condução das investigações existe porque ocorrem disputas jurídicas infundadas e porque ocorre um desvirtuamento sobre qual é o órgão titular da persecução criminal. E está claro na Constituição da República, art. 129, inciso I: o órgão titular da persecução criminal é o Ministério Público. E não há como desvirtuar o texto da Constituição Federal. Isso está claro e isso, de lá, não tem como ser tirado.
Entendam de uma vez por todas que a divisão entre delegados, peritos e agentes da Polícia Federal e o afastamento do Ministério Público só interessam a um: ao crime organizado.
(Manifestação da galeria.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL – AP) – Só ao crime organizado interessa essa divisão.
Eu sou de um Estado da Federação que sabe muito bem da importância da atuação dos senhores juntos.
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL – AP) – Eu sou do Estado da Federação que mais bem sabe da importância de vocês estarem congregados. Então, por favor, não insistam nessa divisão, não trabalhem por essa divisão, trabalhem para atuarem juntos.
(Manifestação da galeria.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL – AP) – Há um texto… Eu sou de uma opção política que proclama o que eu acho que é a mais bela declaração de amor à humanidade. Um trecho de um hino que eu adoro diz que é mais importante ter paz entre nós do que guerra aos senhores. Então, eu lhes digo: paz entre vocês e guerra ao crime. Não é aqui, e entre os senhores, o espaço para a divisão. Procurem a unidade, e procuremos, fundamentalmente, compreender o que é fundamental. O que é fundamental é tratar o que há de atrasado em nosso sistema…
…é avançar na investigação (Fora do microfone.) para que as investigações cheguem de fato ao fim. Ter investigações que parem só interessa àqueles que se beneficiam, principalmente, do pior dos crimes. E, em especial, o pior dos crimes é aquele cometido pelos ricos contra os mais pobres. E o nome desse crime é a corrupção.
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