Fonte: Agência Sindipol/DF
Tendo em vista a presteza de nossos gestores ao ANALISAR e PUBLICAR decisão pretérita do Superior Tribunal de Justiça (quando tratava de indicativo de greve durante a Copa do Mundo) e de posicionamento da AGU, de que as entidades sindicais representantes dos policiais federais, devem abster-se de deflagrar qualquer movimento paredista e a agilidade na imposição de corte de ponto e controle de presença dos servidores policiais, sugerimos aos nossos céleres e hábeis gestores que utilizem da mesma presteza e eficiência para cumprir os regulamentos e leis que tratam do pagamento de diárias aos policiais, que exigem insumos e condições de trabalho que proporcionam a estrutura e meios necessários para o bom andamento dos serviços de segurança pública prestados à sociedade por meio de investigações (eficiência nas investigações), QUE apresentam exigências para acompanhamento biopsicológico dos servidores e que apliquem a mesma agilidade no encaminhamento de investigações ao Judiciário e Ministério Público. Importa ressaltar que essa eficiência também deve ser aplicada quando da apuração dos supostos vazamentos de degravações e relatórios de informações de investigações para meios de comunicação e outras associações.
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