Fonte: Portal EBC
A Receita Federal divulgou em 21 de fevereiro, no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do imposto de renda em 2014, referente ao ano de 2013. A entrega da declaração começa no dia 6 de março e termina em 30 de abril. Confira, abaixo, se você precisa ou não acertar as contas com o leão:
1) Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor superior a R$ 25.661,70;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
– Quem, em 31 de dezembro de 2013, tinha bens ou aplicações de valor total superior a R$ 300 mil reais;
– Quem realizou operações em bolsas de valores ou obteve lucro na venda de bens ou direitos;
– Quem somou uma receita bruta superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2013 (nesse caso independente do rendimento);
– Quem optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital oriundo da venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda;
* Basta se enquadrar em apenas uma das condições citadas acima para ser obrigado a declarar o IR em 2014.
2) Quem não precisa declarar o imposto de renda
– Pessoa física que tem mais de R$ 300 mil em bens ou direitos mas que possui parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável em regime parcial de bens (desde que a pessoa não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade das já citadas acima). Os bens comuns devem ser declarados integralmente pelo outro cônjuge ou companheiro;
– Pessoa que consta como dependente na declaração de outra pessoa, ainda que se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração. (Quem declarar o dependente terá de informar todos os eventuais bens do mesmo).
Saiba como baixar o programa para declarar o Imposto de Renda 2014
A Receita Federal liberou o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014. Desde 26 de fevereiro, o contribuinte já pode instalar e preencher a declaração. O prazo para o envio do documento, por sua vez, só começa em 6 de março.
O programa pode ser baixado no site da Receita Federal. Dúvidas com relação ao sistema operacional de seu computador e instruções para instalação também podem ser tiradas na página da Receita.
O programa tem versões para os sistemas operacionais Windows, Linux, Solaris e Mac OS, além de um aplicativo multiplataforma. A declaração poderá ser preenchida também em dispositivos móveis (tablets e smartphones) com sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple), mas, nesse caso, só a partir do dia 6 de março.
Pela primeira vez, a Receita disponibilizará a declaração previamente preenchida. O contribuinte terá o direito a um arquivo a ser importado para a o programa gerador do Imposto de Renda. O documento contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
Por questões de segurança, nem todos os contribuintes poderão contar com essa facilidade, apenas os que têm certificação digital ou representante com procuração eletrônica. O certificado pode ser adquirido por meio de empresas certificadoras. Quem não possuí pode fazer a declaração da mesma maneira que nos anos anteriores.
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