Ponto do Servidor – Maria Eugênia (Clica Brasília)
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 462/11, do deputado licenciado Julio Lopes (PP-RJ), que permite que o trabalhador autorize o desconto na folha de pagamento dos valores referentes ao aluguel e a encargos de imóveis residenciais. Conforme a proposta, a regra se aplica tanto para servidores públicos quanto para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A possibilidade de desconto em folha deverá estar prevista nos contratos de locação do imóvel. Para o deputado, a proposta pode significar garantia ao locador de um imóvel quanto à regularidade do pagamento de aluguéis, evitando a inadimplência. Além disso, seria dispensada a figura do fiador, ainda presente em 90% dos contratos formais de aluguel firmados no Brasil.
Em caráter conclusivo
Pela proposta, o valor do aluguel descontado em folha não poderá superar 25% do salário líquido do servidor público ou empregado. Além disso, o total das consignações de aluguel, se houver outras, não poderá exceder a 50% do salário líquido. Para interromper o débito automático, o locatário precisará apresentar ao empregador a rescisão do contrato de aluguel assinada pelo locador. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se pronunciará quanto ao mérito. Se a operação tiver custos operacionais, o empregador poderá descontá-los do salário do servidor/trabalhador.






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