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nov 20

Sindicalizado do Pará comenta ação dos 3,17%

  • 20 de novembro de 2006
  • Notícias

Ainda falando dos honorários advocatícios referentes aos 3,17%, é importante ressaltar que existem duas ações: a primeira que visava garantir o direito à diferença do IPC-R devido em janeiro de 1995, ação que foi ajuizada no ano de 1996, que seguiu o tramite normal, tendo desfecho indefinido, uma vez que, no transcorrer do governo FHC, o percentual de 3,17% foi incluído no reajuste salarial dado aos servidores públicos.

 

Algum tempo depois o mesmo foi retirado com a justificativa de que estava sendo pago em duplicidade. Como não se conseguiu a reimplantação administrativa, nova ação foi ajuizada com o objetivo de restabelecer os ganhos salariais dos servidores. Ação Ordinária nº. 2000.80.00.006181-0.

 

Outro dado importante. Algum tempo atrás, em reunião do conselho de representantes sindicais, convocada pela FENAPEF, motivada por vários acordos absurdos de honorários advocatícios, anteriormente realizados, foi acordado que nenhum outro contrato de honorários poderia ser realizado com percentual superior a 10%. Daí a explicação pra essa maracutaia apresentada pela FENAPEF, montar numa ATA, datada de março de 2000, um contrato de advocacia de 1996, que por si só já é uma aberração, pois garante ao escritório de advocacia o percentual de 15% sobre a incorporação aos vencimentos de cada servidor, no 1º e 2º mês de efetiva implantação, 15% no primeiro mês após o transito julgado e ainda mais 20% do montante que vier a ser recebido por cada filiado quando da liquidação da sentença (atrasados).

 

Pra demonstrar que a FENAPEF se preocupa com seus filiados, conseguiu a duras penas que o escritório de advocacia disponibilizasse 5% do montante que viesse a receber, como doação à entidade. Daqui pra frente, todas as ações vão ter um único contrato de honorários, celebrado por volta de 1996, com índice de 20% ou maior. Não é por ser uma ação relativa aos 3,17%, que o contrato de honorários tenha que ser o mesmo. Uma nova ação requer um novo contrato. Não existe contrato de honorários e se existir tem que ser de 10%. É por esse motivo que os sindicalizados não consultados a respeito dos acordos de honorários advocatícios. O que foi acordado por baixo dos panos ninguém fica sabendo.

 

O SINDIPOLDF, por ser de Brasília e está próximo do problema deve defender os interesses de todos os servidores do DPF.

Obrigado pela força e defesa da classe.

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