Informamos a todos os sindicalizados o andamento do processo da Ação Civil Coletiva sobre os deságios irregulares da cota pré-escolar movida pelo Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal – SINDIPOL/DF.
A decisão, na primeira etapa do cumprimento de sentença, determina que a União Federal seja intimada a comprovar, em um prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer constante do título judicial transitado e julgado, o qual finaliza em 23/1/2024, qual seja, de suspender os descontos.
Destaca-se que, em caso de descumprimento, a União Federal estará sujeita à aplicação de multa a ser arbitrada pelo Juízo responsável.
Após o cumprimento da obrigação de não fazer (cessar os descontos) o escritório responsável pela demanda irá, novamente, entrar em contato com os sindicalizados para atualização das fichas financeiras, a fim de elaboração dos cálculos para expedição de RPV.
Continuaremos a acompanhar atentamente e a tomar as medidas necessárias para assegurar que os direitos e interesses da nossa categoria sejam respeitados.
A Diretoria Jurídica do Sindipol/DF agradece a sua atenção.
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