Essa semana, o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (SINDIPOL/DF) conseguiu deferir uma liminar no mandado de segurança, impetrado por intermédio do escritório Antônio Rodrigo Machado Advocacia Associada. Essa medida assegurou efeito suspensivo até a análise do recurso administrativo de penalidade disciplinar, imposta a um policial federal filiado ao SINDIPOL/DF.
A Instrução Normativa nº 76/2013-DG/PF em seu art. 201 determina que a penalidade disciplinar deve ser aplicada imediatamente, antes mesmo de qualquer análise recursal. Sem a suspensão do recurso administrativo, o servidor teria registrado em seus assentamentos funcionais a suspensão e, em consequência, a quebra de seu interstício para fins de progressão. Caso fosse colocado em prática antes do trânsito do julgamento administrativo, isso ofenderia o direito ao contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.
A decisão no Mandado de Segurança garantiu o direito do servidor de não ser punido até a analise final do seu recurso.
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